MARLUCE PROPÕE LICENÇA E SALÁRIO MATERNIDADE PARA MÃES ADOTANTES
De acordo com a proposta da parlamentar, a mulher que adotar ou obtiver a guarda judicial de criança de até um ano de idade terá direito a 20 dias de licença-maternidade. Caso a criança tenha mais de um ano e menos de cinco, o prazo de licença sobe para 30 dias. Já o salário-maternidade será devido, de acordo com o projeto, "às seguradas, inclusive as domésticas, adotantes ou com guarda judicial de crianças, pelo período de cento e vinte dias, quando a criança tiver menos de um ano de idade, e de trinta dias, quando a criança tiver entre um e cinco anos de idade".
Na avaliação de Marluce Pinto, "a adoção representa um instituto de interesse de toda a sociedade". Os custos da concessão desse benefício, acrescenta, "são ínfimos em relação aos resultados positivos, em termos de saúde e educação, passíveis de serem obtidos, pois uma criança abandonada representa um custo social e potencial incalculável".
O procedimento da adoção, por outro lado, lembra a senadora, envolve uma sucessão de "atos complexos e prazo de adaptação, durante o qual a mãe precisa dedicar-se com exclusividade à construção da relação materno-infantil", para reforçar a defesa de sua idéia. O projeto foi encaminhado para apreciação da Comissão de Assuntos Sociais do Senado, em caráter terminativo. Caso seja aprovado, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.
04/09/2000
Agência Senado
Artigos Relacionados
CAS vota licença-maternidade para mães adotantes
MALDANER QUER ASSEGURAR LICENÇA- MATERNIDADE A MÃES ADOTANTES
Maria do Rosário defende licença maternidade para mães adotantes junto à Corte Interamericana de Direitos Humanos
CAS analisa licença e saláriomaternidade para mães adotantes
MARLUCE PINTO QUER GARANTIR BENEFÍCIOS ÀS MÃES ADOTANTES
Licença-maternidade maior para mães de prematuros