MARLUCE PROPÕE LICENÇA E SALÁRIO MATERNIDADE PARA MÃES ADOTANTES



Licença e salário-maternidade para as mulheres que sejam mães por adoção ou recebam a guarda judicial de crianças. Este é o objetivo de projeto apresentado pela senadora Marluce Pinto (PMDB-RR) para modificar a lei em vigor que trata do assunto, ampliando a proteção à maternidade, que atualmente está restrita às mães naturais. Ela entende que essa iniciativa irá contribuir para que o país reduza "a inquestionável dívida social com os menos favorecidos".
De acordo com a proposta da parlamentar, a mulher que adotar ou obtiver a guarda judicial de criança de até um ano de idade terá direito a 20 dias de licença-maternidade. Caso a criança tenha mais de um ano e menos de cinco, o prazo de licença sobe para 30 dias. Já o salário-maternidade será devido, de acordo com o projeto, "às seguradas, inclusive as domésticas, adotantes ou com guarda judicial de crianças, pelo período de cento e vinte dias, quando a criança tiver menos de um ano de idade, e de trinta dias, quando a criança tiver entre um e cinco anos de idade".
Na avaliação de Marluce Pinto, "a adoção representa um instituto de interesse de toda a sociedade". Os custos da concessão desse benefício, acrescenta, "são ínfimos em relação aos resultados positivos, em termos de saúde e educação, passíveis de serem obtidos, pois uma criança abandonada representa um custo social e potencial incalculável".
O procedimento da adoção, por outro lado, lembra a senadora, envolve uma sucessão de "atos complexos e prazo de adaptação, durante o qual a mãe precisa dedicar-se com exclusividade à construção da relação materno-infantil", para reforçar a defesa de sua idéia. O projeto foi encaminhado para apreciação da Comissão de Assuntos Sociais do Senado, em caráter terminativo. Caso seja aprovado, seguirá diretamente para a Câmara dos Deputados.

04/09/2000

Agência Senado


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