LIMITE À PROPAGANDA DE CIGARROS SERÁ APRECIADO POR CAS E CCJ
De acordo com o projeto, a propaganda comercial de cigarros só poderá ocorrer por meio de pôsteres, painéis e cartazes, na parte interna dos locais de venda. Além disso, a propaganda não deverá incluir a participação de crianças ou adolescentes, nem associar o uso do produto à prática de atividades esportivas ou sugerir seu consumo em situações perigosas, abusivas ou ilegais.
Apresentado pelo Poder Executivo, o projeto modifica a lei que, desde 1996, disciplina a propaganda desses produtos. Segundo a legislação em vigor, os anúncios de cigarros são permitidos nas emissoras de rádio e televisão entre as 21h e as seis horas.
Em exposição de motivos enviada ao Congresso Nacional juntamente com o projeto, o ministro da Saúde, José Serra, afirma que as medidas contidas na lei atual não foram suficientes para inibir o uso de cigarros. Por isso, ele sugere a revisão da lei, para que ela venha a permitir a queda dos índices de consumo, melhorando o perfil de saúde da população e reduzindo os custos do Sistema Único de Saúde (SUS).
"As alterações propostas vão na linha de estabelecer maior inibição à divulgação desses produtos, seja pela limitação dos veículos autorizados a veicular propaganda de produtos fumígenos, seja pela imposição de penalidades com maior poder de intimidação", afirma Serra na exposição de motivos.
O projeto que está sendo analisado pela CAS e pela CCJ prevê multas de R$ 5 mil a R$ 100 mil aos infratores, sem prejuízo de outras penalidades previstas especialmente na legislação de Telecomunicações e no Código de Defesa do Consumidor. Inclui ainda a possibilidade de suspensão de emissora de rádio e televisão, pelo tempo de 10 minutos, para cada minuto - ou fração - de duração da propaganda de cigarro transmitida.
O projeto considera ainda proibidas a distribuição de amostra ou brinde pelo correio e a realização de visita promocional ou distribuição gratuita de cigarros em estabelecimento de ensino ou local público. Proíbe também o patrocínio de atividade cultural ou esportiva por empresas do setor e a propaganda fixa ou móvel em estádios.
27/10/2000
Agência Senado
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