Lindbergh Farias quer debater aspectos constitucionais dos 'royalties'
Citando pareceres de diversos juristas, o senador Lindbergh Farias (PT-RJ) deu início nesta quinta-feira (13) a um debate sobre os aspectos constitucionais relacionados à redistribuição dos royalties do petróleo. O primeiro parecer que citou foi elaborado pelo professor constitucionalista Luís Roberto Barroso, a pedido da Procuradoria do Estado do Rio de Janeiro.
Lendo o parecer, Lindbergh Farias disse que a obrigação de distribuir participações ou compensações a estados e municípios em decorrência da exploração de petróleo e gás natural existe desde o começo da indústria petrolífera no Brasil. Ele observou que a lei de criação da Petrobras dispôs sobre política nacional do petróleo e impôs o dever de pagar indenização correspondente a 5% sobre o valor do produto explorado aos estados, territórios e municípios, onde ocorresse a lavra de petróleo e xisto betuminoso ou extração de gás natural.
O senador disse que, na década de 80, com o início da exploração marítima de petróleo, a Lei 7.453/85, previu o pagamento de compensação também quando o óleo ou o gás natural fossem extraídos da plataforma continental. Nesse caso, o pagamento deveria ser feito não apenas aos estados e municípios confrontantes com os postos produtores, mas também aos municípios integrantes da área geoeconômica dos municípios confrontantes.
- O pagamento de royalties dos estados e municípios produtores, nessa expressão já incluídos os confrontantes, como referido, não se dava por conta da propriedade do bem, que já era federal. Nós temos sempre que falar disso aqui quando se discute: petróleo é da União. Não existe questionamento sobre isso. Mas, sim, em razão dos ônus causados a alguns dos outros entes pela exploração de petróleo.
Em 1988 ganhou o status constitucional o direito dos entes federativos afetados pela exploração do petróleo, gás natural e outros recursos naturais pertencentes à União, sobre os benefícios financeiros dela advindos - ressaltou.
Lindbergh Farias observou que o artigo 20, § 1º da Constituição Federal assegura a esses estados, Distrito Federal e municípios, nos termos da lei, a participação no resultado da exploração ou compensação financeira por essa exploração. No seu entendimento, o art. 20, § 1º é um ponto central. Ele disse que, a despeito de pequenas modificações, um elemento essencial permaneceu inalterado na regulamentação legislativa da matéria, que é a existência de uma retribuição a ser paga em favor dos estados e municípios produtores, a fim de compensar o ônus e risco decorrentes da atividade de exploração, seja em terra, seja na plataforma continental.
- Em suma, o art. 20, § 1º, da Constituição Federal garante o direito de participação, ou de compensação, aos estados e municípios produtores. Isso não quer dizer que os demais estados membros e municípios não possam receber qualquer parcela, mas apenas que a decisão por distribuir seria uma decisão política da União, que pode repartir como quiser o seu próprio quinhão. O que ela não pode fazer é ceder o que não lhe pertence, atribuindo a outros estados e municípios o que cabe apenas aos produtores - afirmou.
Para Lindbergh Farias, o projeto (PLS 574/11), elaborado por ele e pelos senadores Francisco Dornelles (PP-RJ), Ricardo Ferraço (PMDB-ES) e Delcídio Amaral (PT-MS), é justamente o que possibilita aos estados não produtores receberem de fato.
- Estou convencido de que o exame desses aspectos legais - e eu queria trazer esse debate aqui para a Casa - é que se os senadores atentarem para esse tema, o nosso projeto é que possibilita uma saída legal para essa discussão - garantiu.
O senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) disse, em aparte, que os dois lados da disputa pelos royalties têm razão e que é preciso encontrar um ponto de equilíbrio. Ele afirmou que os estados "ditos produtores" precisam ter um "tratamento diferenciado" naquilo que já foi concedido e comprometido. "O fato é que a distribuição como é feita hoje é injustificável e indefensável", declarou.
13/10/2011
Agência Senado
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