Livre-se das dívidas: especialistas recomendam renegociar



Reconhecer que um gasto ultrapassou o orçamento não é tarefa fácil para ninguém. Quando o estrago já está feito, é preciso encontrar uma forma de quitar a dívida. O primeiro passo é colocar no papel todos os débitos pendentes e a receita mensal. Depois, começar a controlar os gastos.

Despesas com aluguel, prestações de carro e contas da casa são difíceis de diminuir. Mas ter disciplina para passar longe de shoppings e canais de compras é essencial para economizar.

Outra dica é avaliar o que é excesso e ficar pelo menos por um tempo sem alguns tipos de serviços ou lazer, como academia, TV por assinatura, restaurantes ou novas peças para o guarda-roupa.

Antes de utilizar o saldo do cheque especial ou optar pelo pagamento mínimo do cartão de crédito, o consumidor deve estar ciente do valor das taxas e juros cobrados em cada linha de crédito.

Mesmo com dívidas ou nome sujo na praça, o consumidor inadimplente tem o direito de não sofrer qualquer tipo de constrangimento na cobrança de seus débitos. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o credor deve utilizar os meios legais para cobrar seus créditos e jamais expor o consumidor a uma condição vexatória.

Renegociar é a solução

Existem diferentes maneiras de estar “no vermelho”. A pessoa pode se encontrar endividada, mas com os pagamentos em dia; inadimplente, ou seja, com faturas em atraso; ou pode estar em uma situação de total descontrole, quando as prestações superam o nível de subsistência.

Em todos os casos, os especialistas recomendam a renegociação da dívida junto ao credor para conseguir melhores prazos e formas de pagamento.

Outra opção é buscar um financiamento com juros mais baratos para quitar o débito e pagar um valor final menor.

O crédito pessoal pode ser uma boa solução, pois tem uma das menores taxas de juros do mercado, segundo o Banco Central. Mesmo assim, a diferença de valores cobrados entre os bancos são expressivas e uma consulta prévia pode significar uma boa economia.

Cuidados com as armadilhas

O cartão de crédito é o tipo de recurso que mais leva os consumidores a contrair dívidas. Além de cobrar os maiores juros, o cartão de crédito dá a falsa ilusão ao consumidor de que ele não está inadimplente enquanto estiver pagando a parcela mínima.

O problema é que, na maioria das vezes, o valor mínimo da fatura não supera a própria taxa de juros cobrada. Assim, a dívida, ao invés de diminuir, só aumenta. Para evitar a formação de saldo devedor e o acúmulo de juros sobre juros, planeje-se para pagar as faturas integralmente.

Segundo o Idec, é mais vantajoso para o consumidor contratar um empréstimo pessoal para pagar a dívida do cartão de crédito do que renegociá-la com os juros do cartão.

Já o cheque especial pode ser uma comodidade para quem necessita de uma linha de crédito rápida e sem valor fixo de parcela. Entretanto, o uso mal planejado deste tipo de crédito pode levar o consumidor a contar mensalmente com esse valor, como se fosse parte da sua renda, esquecendo-se dos juros cobrados automaticamente na conta bancária todo mês.

Como acabar com as dívidas:

- Admita que o erro de gastar mais do que devia é seu. Assim fica mais fácil adquirir disciplina para economizar;

- Saiba para onde vai o seu dinheiro. Faça uma lista de todos os seus gastos mensais, desde o chocolate depois do almoço até o cinema no fim de semana. Uma boa é organizar uma planilha de gastos. Desta forma será possível controlar quando e quanto poderá gastar mesmo nas situações menos custosas;

- Corte tudo o que for dispensável. Em vez de cinema, alugue um DVD. Cozinhe em casa ao invés de jantar fora. Utilize parques públicos no lugar de academias para se exercitar;

- Envolva todos da família no esforço para economizar. Combine banhos mais rápidos e fique atento aos aparelhos eletrônicos ligados sem necessidade;

- Junte todas as dívidas e estude os prazos de pagamento e taxas de juros. Feito isso, é hora de renegociar com os credores e fazer caber as novas parcelas no orçamento mensal.

Fonte:

Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) 

 

 



18/08/2013 00:04


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