LÚCIO ALCÂNTARA PROPÕE .NORMAS PARA BANCOS DE DADOS



Aguarda inclusão na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) projeto de lei do senador Lúcio Alcântara (PSDB-CE) que define normas de funcionamento para bancos de dados e disciplina o uso processual do habeas data. A matéria tramita em caráter terminativo, ou seja, a aprovação pela comissão é considerada aprovação pelo Senado, salvo se for interposto reecurso por um décimo dos senadores. O projeto já tem parecer do relator, senador Álvaro Dias (PSDB-PR), porém ainda não divulgado.Na justificativa, Alcântara lembra que 14 países europeus já têm legislação para a proteção de dados pessoais. A primeira surgiu em 1970, na Alemanha. Outros seis países europeus discutem sua implantação.O senador argumenta que a tecnologia tornou possível a acumulação de informações em bancos de dados que abrem "perspectivas fantásticas de democratização da informação e racionalização das relações entre cidadãos e o Estado". Por outro lado, Alcântara teme que isto coloque em risco o direito ao sigilo, em relação a terceiros, dos dados pessoas informatizados.No projeto, o parlamentar condiciona a utilização de "dados pessoais restritos" - os que se referem a raça, opiniões políticas e religiosas, crenças e ideologias, saúde física e mental, vida sexual, registros policiais e assuntos familiares - à autorização expressa do titular dos dados.A proposição garante que uma pessoa tenha acesso a todos os dados sobre ela, além do direito de completá-los ou corrigi-los. No caso da recusa do proprietário do banco de dados em fornecer as informações, ou não querer corrigi-las, o titular dos dados pode utilizar o habeas data, instrumento pelo qual poderá ter acesso às informações e até alterá-las, se necessário.O dono do banco de dados terá 10 dias para se pronunciar, após tomar conhecimento, pelo juiz, da impetração do habeas data. A partir daí, o Ministério Público tem cinco dias para se pronunciar. O prazo sumário termina em mais cinco dias, quando deve ser proferida a decisão do juiz.Lúcio Alcântara estipulou um prazo de 180 dias para que o Poder Executivo regulamente a lei, a partir de sua publicação. Na regulamentação deverão constar normas de fiscalização de proprietários de bancos de dados, sanções administrativas cabíveis e a criação de um cadastro nacional de proprietários, gestores e usuários de bancos de dados, disponível para o público em geral.O autor do projeto destaca como uma de suas principais inovações a obrigatoriedade da identificação, em qualquer documento, do banco de dados de onde foram retiradas informações, assim como do usuário que as obteve.

07/06/1999

Agência Senado


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