LUIZ ESTEVÃO APRESENTA SUBSTITUTIVO À LDO



Respeito à Constituição, garantia de transparência na aplicação dos recursos públicos e fortalecimento do Poder Legislativo. Esses são os principais balizadores do substitutivo que o senador Luiz Estevão (PMDB-DF) está apresentando ao projeto de lei de diretrizes orçamentárias (PLDO nº 2), para o exercício de 2000, enviado pelo Poder Executivo. O substitutivo, que começará a ser apreciado nesta quarta-feira (dia 16) pela Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização, foi apresentado nesta terça-feira (dia 15) em plenário por Luiz Estevão, relator da matéria. "Apreciamos as emendas dos ilustres pares visando aperfeiçoar a proposta enviada pelo Executivo", disse o senador. Entre as mudanças propostas por Luiz Estevão estão a supressão do artigo 65 do projeto, que previa o contingenciamento das dotações dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público, por meio da limitação proporcional do empenho. "Optamos por suprimir tal dispositivo, tendo em vista argumento de inconstitucionalidade, frente ao artigo 168 da Constituição", explicou o senador. O artigo determina que as dotações sejam repassadas até o dia 20 de cada mês. A proposta de substitutivo contraria o projeto do Executivo no que diz respeito às normas de reabertura de créditos orçamentários. "O Poder Executivo ficaria com a prerrogativa de poder selecionar as despesas a que quisesse dar segmento, reabrindo por sua conta, sem prévia autorização legislativa, os créditos orçamentários relativos a despesas não executadas no ano anterior", disse Estevão. "Não é esse o caminho que julgamos mais conveniente para o fortalecimento do Poder Legislativo como instância decisória dos gastos públicos". Luiz Estevão é contra também a suspensão, no exercício financeiro de 2000, das vinculações de receitas a fundos, órgãos ou despesas (o projeto de lei do Executivo ressalvou as vinculações constitucionais e aquelas previstas em leis complementares). "Pareceu-nos temerário suspender pela LDO, lei transitória, a eficácia de inúmeras leis permanentes ou de atos infralegais, vinculadores de receitas, sem o exame caso a caso, razão pela qual propomos a supressão desse dispositivo", justificou. O senador está propondo também alterações para garantir igualdade de tratamento a instituições filantrópicas financiadas interna e externamente no recebimento de verbas públicas, desde que garantida a identificação dessas instituições. Luiz Estevão propõe ainda que os recursos orçamentários só sejam utilizados no pagamento de precatórios cujas ações tenham transitado em julgado e em relação às quais não houver mais qualquer possibilidade de recurso judicial. Outra novidade é a fixação, de forma inédita, de limite para os custos unitários de obras públicas executadas com recursos da União: terá que ser igual ou inferior ao valor do Custo Unitário Básico (CUB) por metro quadrado divulgado pelo Sindicato da Indústria da Construção. Esse limite poderá ser acrescido de 30% para cobrir custos não previstos no CUB como a elaboração de projetos e a instalação de elevadores.

15/06/1999

Agência Senado


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