LUIZ ESTEVÃO PREPARA SUBSTITUTIVO DA LDO, COM APROVAÇÃO PREVISTA PARA JUNHO



O relator do projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano 2000, senador Luiz Estevão (PMDB-DF), já está preparando o substitutivo para a matéria, que deverá ser aprovado pelo Congresso até o dia 30 de junho. A votação deverá ocorrer antes do encaminhamento, pelo Executivo, do projeto do Plano Plurianual (PPA) para o período de 2000 a 2003. Se forem mantidos os prazos normais das leis orçamentárias, o PPA 2000/2003 deverá chegar ao Congresso até o dia 31 de agosto, devendo tramitar junto com a proposta de orçamento para o ano 2000.A LDO para o ano 2000 proposta pelo governo possibilita a modificação do orçamento anual, depois de aprovado pelo Congresso, por meio de qualquer ato do Executivo, sem a exigência de decreto, prevista na LDO de 1999. Por esse motivo, a Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara dos Deputados e a Consultoria de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado estão sugerindo a modificação desse item na LDO para o ano 2000 ao senador Luiz Estevão. A proposta é que a LDO de 2000 passe a vigorar com a redação anterior, que estabelece a exigência de decreto para modificar o orçamento aprovado pelo Congresso.Na proposta da LDO, o Executivo ampliou seu controle sobre os gastos com pessoal do Legislativo, Judiciário e do Ministério Público. De acordo com as consultorias da Câmara e do Senado, esse controle significa que o pagamento de qualquer gasto com pessoal não previsto na folha normal, inclusive ganhos relativos a decisões judiciais, deverá ser objeto de um crédito suplementar específico. "Inexplicavelmente, o projeto de LDO para o ano 2000 não contempla a mesma regra para o Poder Executivo", conclui o estudo das consultorias que está sendo analisado pelo senador.Outra modificação proposta pelo Executivo no projeto de LDO amplia a possibilidade para a concessão de subvenções sociais para entidades privadas sem fins lucrativos, de forma a atender entidades localizadas no exterior que tenham por objetivo a divulgação da cultura brasileira e do idioma português falado no Brasil. As consultorias da Câmara e do Senado chamam a atenção para o fato de que as entidades privadas localizadas no Brasil, mesmo com finalidade cultural semelhante, não são contempladas com as subvenções.De acordo com o estudo das consultorias, a redação da LDO proposta pelo Executivo poderá estabelecer uma interpretação "discriminatória" contra as Santas Casas, pois a essas instituições seria permitido, a título de auxílio, apenas recursos externos, enquanto as demais entidades teriam direito a recursos internos e externos.O Executivo estabeleceu a obtenção de um superávit primário (receita menos despesa, excluindo juros) mínimo de 2,7% como meta na LDO de 2000, dos quais 2,6% são dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social e 0,1% do Orçamento das Empresas Estatais Federais.

26/05/1999

Agência Senado


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