PARA ENTENDER O JULGAMENTO DE LUIZ ESTEVÃO
Segundo o artigo 55 da Constituição, "perderá o mandato o senador (inciso II) cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar". Foi com base nesse dispositivo, combinado com o art. 5º, I, do Código de Ética do Senado Federal, que o mandato de Luiz Estevão foi cassado.
Além de perder o mandato, Luiz Estevão ficará inelegível pelo tempo remanescente de seu mandato (que iria até fevereiro de 2007) e por mais oito anos a partir do fim da legislatura na qual foi cassado. A determinação é da Lei Complementar nº 81 de 1994, que alterou a "Lei das Inelegibilidades" (Lei Complementar nº 64 de 1990), de forma a ampliar de três para oito anos subseqüentes ao final da legislatura o impedimento de o parlamentar cassado ser eleito. Ambas as leis regulamentam o parágrafo 9º do artigo 14 da Constituição federal.
A maioria absoluta, necessária para a perda de mandato de senador, consta da alínea c do inciso III do artigo 288 do Regimento Interno do Senado. Segundo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que dirimiu as dúvidas existentes sobre o assunto, a maioria absoluta é formada quando se atingir o número inteiro posterior à metade da composição da Casa. No caso do Senado, que tem 81 membros, o mínimo necessário para a maioria absoluta é o voto de 41 senadores.
Um senador só perde oficialmente o mandato quando o projeto de resolução (veja íntegra) for publicado no Diário do Senado Federal, que sai no dia seguinte à realização das sessões e reuniões da Casa. A partir daí, são retiradas as prerrogativas inerentes ao seu mandato, que incluem a imunidade parlamentar, de direito material e de direito processual.
A última sessão do Senado que analisou a perda de mandato de senador ocorreu há seis anos, no dia 22 de junho de 1994. Na ocasião, o projeto de resolução da comissão especial que analisou a representação contra o então senador Ronaldo Aragão (PMDB-RO) recebeu apenas 27 votos favoráveis. Assim, Aragão, acusado de fazer parte de esquema de tráfico de influência que atuava junto à Comissão de Orçamento do Congresso Nacional, foi absolvido e a representação arquivada.
Antes de Aragão, o Senado havia realizado apenas outras duas sessões para analisar a perda de mandato de senadores, absolvendo os acusados em ambas ocasiões.
À decisão do Senado não cabem recursos.
28/06/2000
Agência Senado
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