LUIZ ESTEVÃO PROPÕE REDUÇÃO DO ICMS SOBRE FABRICAÇÃO DE VEÍCULOS



O desequilíbrio na arrecadação do ICMS entre estados produtores e revendedores de veículos automotores poderá ser atenuado com a aprovação de projeto de resolução que propõe a redução - de 7% para 5,5% - da alíquota do ICMS cobrada diretamente dos fabricantes nas operações interestaduais de venda, defendeu nesta quarta-feira (dia 31) o senador Luiz Estevão (PMDB-DF). Este é o teor de projeto de resolução apresentado por ele e Roberto Saturnino (PSB-RJ) com o objetivo de recuperar, pelo menos em parte, as perdas impostas aos estados revendedores. Com 27 assinaturas de apoio, a matéria já tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).As perdas dos estados revendedores resultaram do acordo entre as montadoras, o governo e os sindicatos para deter as demissões de trabalhadores das indústrias do setor automotivo. Pelo acordo, o ICMS dos veículos foi reduzido de 12% para 9%, de modo que um carro produzido em São Paulo, por exemplo, passou a recolher 7% de ICMS na saída do carro da fábrica e apenas 2% no estado de destino, explicou o senador. Apesar da redução do ICMS, o aumento da produção manteve inalteradas as receitas dos estados produtores, enquanto os estados revendedores tiveram perdas brutais, acrescentou. É por isso que, na opinião de Luiz Estevão, o governador do Rio Grande do Sul, Olívio Dutra, "está coberto de razão ao entrar no STF com ação contra a redução do ICMS".Pela justificação da proposta, seus autores pretendem "permitir que as demais unidades da federação estendam aos seus cidadãos o mesmo benefício de redução adotado pelo estado de São Paulo, sem que, com isso, sejam prejudicados em suas receitas relativas ao ICMS".A redução de 7% para 5,5% do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, argumentou ainda Luiz Estevão, não iguala a situação de estados produtores e revendedores, mas atenua as distorções geradas: do total de 9% de ICMS a ser cobrado, 5,5% serão arrecadados pelos estados produtores e 3,5% pelos revendedores. Com isso, disse o senador, a equanimidade da distribuição do ICMS será resgatada em parte, sem prejuízos para os estados produtores e mantendo a participação dos revendedores.

31/03/1999

Agência Senado


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