LUIZ ESTEVÃO QUER QUE A "LEI FORD" TAMBÉM BENEFICIE O DF



Encontra-se na Comissão de Assuntos Econômicos, para ser apreciado em caráter terminativo, projeto do senador Luiz Estevão (PMDB-DF) que estende ao Distrito Federal os benefícios concedidos pela Medida Provisória 1.916/99 - a apelidada "lei Ford", como lembrou o senador.De acordo com a proposta, os empreendimentos industriais instalados na região Centro-Oeste terão direito, a exemplo daqueles instalados nas áreas de atuação da Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), a crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) a ser deduzido na apuração desse imposto.O autor do projeto argumenta que o DF não pode ser excluído dos benefícios da MP 1.916/99 sob o argumento de que, nele, há a maior renda per capita do país.- Esse argumento se apequena face à realidade de que o Distrito Federal sofre de má distribuição de renda e de taxa de desenvolvimento ínfima, sem contar o número significativo de habitantes que, a cada dia, mais se agiganta. Acresce ainda o fato de que o Distrito Federal é a unidade da Federação que, proporcionalmente, apresenta um grande índice de desemprego, talvez o maior do país - sustentou Estevão.

23/08/1999

Agência Senado


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