Luiz Henrique propõe atualização de valor de imóvel na declaração de 2014



O contribuinte pessoa física poderá ter a chance de atualizar, conforme o mercado, o valor de imóvel constante da declaração do Imposto de Renda a ser feita no próximo ano, referente ao ano calendário 2013. Proposta nesse sentido, apresentada pelo senador Luiz Henrique (PMDB-SC), já tramita no Senado e pode beneficiar mais de 25 milhões de contribuintes que todos os anos prestam contas à Receita Federal.

Conforme o projeto (PLS 66/2013), ao fazer a declaração de ajuste anual em 2014, o contribuinte informará os bens e direitos individualmente avaliados a valor de mercado no dia 31 de dezembro de 2013. A diferença entre o valor de mercado e o constante da declaração do exercício anterior (ganho de capital) estará isenta de tributação.

Para coibir situações de comprovada má fé, a proposta dá à Receita Federal o poder de arbitrar quando o valor declarado for muito superior ao valor do bem no mercado.

Após 2014, é proposto um fator de redução da base de cálculo do imposto, ficando revogado artigo da Lei 11.196/2005 que trata de abatimento semelhante. Conforme explica Luiz Henrique, na justificação da proposta, o mecanismo possibilitará uma atualização de valor com base em projeção de inflação anual de cerca de 4,3%.

Na justificação da matéria, o senador lembra que desde a implantação do Plano Real é vedada a correção monetária sobre o valor dos imóveis declarados, impedindo sua atualização ao longo dos anos. Em consequência, quando da venda do bem, o cálculo do imposto é feito não apenas sobre a valorização econômica do imóvel, mas também sobre a inflação no período, que não representa acréscimo patrimonial, para justificar a tributação.

“Dessa forma, o imposto passou a incidir não apenas sobre o lucro imobiliário, mas principalmente sobre parcela do patrimônio, o que poderia levar a questionamento, inclusive, sobre a constitucionalidade e legalidade da tributação”, pondera Luiz Henrique.

Conforme ressalta o senador, o projeto mantém os percentuais de redução de imposto previstos na Lei 7.713/1988, que isenta ganho de capital de imóveis adquiridos antes de 1969 e prevê descontos escalonados para aqueles comprados até 1988.

Luiz Henrique também afirma que as medidas propostas não caracterizam renúncia de receita, mas sim a correção de “situação ilegítima de arrecadação pela União”. No entanto, ele informa que a implementação da proposta resultará em redução do total arrecadado, de R$ 5 bilhões, em 2013, R$ 5,5 bilhões, em 2014, e R$ 6 bilhões, em 2015, conforme estimativas da Consultoria de Orçamento, Fiscalização e Controle do Senado.

O PLS 66/2013 foi enviado à Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde aguarda a apresentação de emendas e designação de relator.



06/03/2013

Agência Senado


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