Lula entrega pessoalmente ao Congresso propostas das reformas tributária e previdenciária



Exatamente quatro meses depois de tomar posse, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva entregou pessoalmente nesta quarta-feira (30) ao Congresso, em sessão solene, as duas reformas constitucionais que ele considera as mais importantes para o país voltar a crescer de forma permanente - a da Previdência e a do sistema tributário do país.

Na Previdência, as aposentadorias de servidores são limitadas e, na tributária, a maior alteração está na cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS), cobrado pelos estados, reduzindo as atuais 40 alíquotas para apenas cinco - as 27 leis de ICMS existentes hoje serão reduzidas a apenas uma, aprovada pelo Congresso. Se aprovadas as mudanças previdenciárias, a economia para os cofres da União será de R$ 56 bilhões nos próximos 30 anos. Já a mudança no ICMS, conforme o governo, deve aumentar sua arrecadação, porque deve pegar empresas que hoje sonegam.

Um dos pontos mais polêmicos é a cobrança da contribuição previdenciária para os aposentados - atuais ou futuros - que ganham acima de R$ 1.058. Os futuros servidores terão aposentadoria do governo limitada ao teto do INSS, que o projeto eleva de R$ 1.561 para R$ 2.400. No entanto, eles terão direito a um plano de aposentadoria complementar.

O presidente Lula saiu do Palácio do Planalto de ônibus, acompanhado dos líderes do PT no Senado, Aloysio Mercadante, e da Câmara, Nelson Peregrino, dos governadores de estado, ministros e da primeira-dama, Marisa Letícia. A caravana desceu em frente ao Congresso e foi recebida na rampa de entrada pelo presidente do Senado, José Sarney, pelo presidente da Câmara, João Paulo, e por líderes de partidos da base governista. A solenidade foi realizada no Plenário da Câmara. Antes, o presidente foi saudado na frente do Congresso, quando também enfrentou alguns protestos de servidores.

Nas justificativas que enviou com as propostas de mudanças constitucionais, o presidente Lula assinala que elas são fundamentais para tornar a Previdência mais justa, para reduzir os custos das empresas, para combater a sonegação e para aumentar o número de contribuintes. Entre outras coisas, o presidente destacou que as mudanças tributárias acabarão com a guerra fiscal entre os estados na atração de indústrias.

Admite que, por enquanto, não foi possível mudar a cobrança do ICMs do estado produtor para o estado consumidor, como se pretendia inicialmente - isso será discutido mais tarde. Para compensar a expectativa dos estados mais pobres, que são mais consumidores que produtores, a emenda tributária repassa aos estados do Norte, Nordeste e Centro-Oeste dois pontos percentuais da arrecadação dos Impostos sobre a Renda (IR) e sobre Produtos Industrializados (IPI) destinada aos estados. Isso representará uma injeção de aproximadamente R$ 2 bilhões nos estados destas regiões mais pobres.

Outra inovação da reforma tributária é a autorização para que os municípios, que cobram o imposto sobre transmissão de imóveis, possam estipular alíquotas mais altas para imóveis mais caros - hoje, a alíquota média fica em 4%. Também é novidade na área tributária a dispensa de uma lei complementar para cobrança do imposto sobre heranças, o qual é autorizado pela constituição, mas nunca cobrado por causa dessa exigência.

Quanto à reforma da Previdência, são introduzidas novas exigências para que servidores federais, estaduais e municipais efetivos possam pedir aposentadoria. Entre elas, está o artigo que aumenta em sete anos a idade para aposentadoria - passando de 48 para 55 anos (mulher) e de 53 para 60 anos (homens). Detalhe: para quem entrou para o serviço público depois de 16 de dezembro de 1998 a idade mínima já é de 55 anos para mulheres e 60 para homens.

Além de cobrar 11% de contribuição previdenciária dos inativos e unificar nos estados este percentual (alguns cobram menos de 7%), a reforma reduz para 70% a pensão paga a mulheres ou filhos menores de aposentados ou inativos. Até que uma lei regule o assunto, o serviço público pagará 60%. Quem já recebe pensão não terá seu provento reduzido.

Mais: a aposentadoria de servidor efetivo será proporcional ao tempo de trabalho no serviço público, ou seja, o tempo de empresa privada somará para se chegar aos 30 (mulher) ou 35 anos (homem), mas não para fins de proventos de aposentadoria. Um dos artigos da reforma previdenciária tenta acabar com as chamadas aposentadorias -milionárias- do serviço público, limitando o máximo pago ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal - hoje em cerca de R$ 17.200.



30/04/2003

Agência Senado


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