MAGISTRADOS PODEM TER REGRAS ESPECIAIS DE APOSENTADORIA



Por 59 votos a favor, 10 contra e uma abstenção, o Senado aprovou hoje (dia 24) a possibilidade de os magistrados terem regras especiais de aposentadoria. A emenda aprovada é de autoria do senador José Ignácio Ferreira (PSDB-ES), e deixa explícito que as normas sobre a aposentadoria dos servidores públicos civis serão aplicadas às aposentadorias e pensões dos magistrados apenas "no que couber".

José Ignácio Ferreira argumentou que sua proposta envolvia uma questão de prerrogativas e de predicamentos da magistratura, e leu carta do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Celso de Mello, ao presidente da Associação Brasileira de Magistrados, desembargador Paulo Medina, com a informação de que a maioria dos ministros do STF era favorável à emenda deautoria do senador.

Contrário à emenda, o senador Roberto Freire (PPS-PE) disse que o que estava sendo tratado era a questão da aposentadoria dos funcionários públicos civis, e não questões judiciárias ou predicamentos da magistratura: "Estamos tratando da Previdência, e isso independe dos poderes".

Também contrário à proposta de José Ignácio, o líder do Bloco Oposição, senador José Eduardo Dutra (PT-SE), declarou que, após o juiz se aposentar, ele é um funcionário público como outro qualquer, "até porque ele não é proibido de advogar depois que se aposenta":

- Estamos tratando da Previdência Social pública. Se o magistrado quer ter o mesmo salário, deve entrar no sistema de previdência complementar - assinalou.

Outro senador que se manifestou contra a emenda foi José Serra (PSDB-SP), para quem a proposta "cria uma exceção que vai dificultar a aplicação das normas aqui estabelecidas para outros casos".

- Se começamos abrindo exceções, estaremos fraturando esta reforma que se pretende fazer - frisou.

A proposta assegurando tratamento diferenciado para os magistrados, recebeu, no encaminhamento da votação, o apoio dos senadores Esperidião Amin (PPB-SC) e Antonio Carlos Valadares (PSB-SE).



24/09/1997

Agência Senado


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