Maguito defende projeto que eleva recursos para ensino fundamental, em tramitação na CCJ



O senador Maguito Vilela (PMDB-GO) apresentou à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) parecer favorável a projeto de lei que tem como objetivo básico elevar o valor mínimo nacional por aluno, anualmente calculado pela União, no rateio dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação e de Valorização do Magistério (Fundef). Os recursos são repassados pelo Ministério da Educação para toda a rede pública do ensino fundamental dos estados e municípios.

Para impedir uma livre interpretação do parágrafo 1º do artigo 6º da Lei 9.424, de 24 de dezembro de 1996, que criou o Fundef, a proposta, apresentada em março de 2002 pelo então senador Carlos Bezerra, estabelece critérios rígidos no cálculo do valor mínimo por aluno, a ser repassado para as escolas, para evitar que as dotações sejam reduzidas de forma artificial, prejudicando a educação no país.

Maguito Vilela diz, em seu parecer, que se essa nova determinação, sem direito a outras interpretações, fosse aplicada nos últimos anos, o valor mínimo do Fundef estabelecido por aluno em 1998 teria sido de R$ 419,00, em vez dos R$ 315,00 fixados pelo governo federal, o que significaria mais R$ 2 bilhões para as escolas do ensino fundamental municipais e estaduais de todo o país.

Em 1999, pelo cálculo considerado correto pelo relator da matéria, as escolas do ensino fundamental teriam recebido mais R$ 3 bilhões do que realmente receberam. Em 2001, ele explica, o presidente da República teria fixado, pelos critérios propostos, um valor mínimo por estudante de R$ 530,00 e não de R$ 363,00 como o que foi fixado para os alunos de 1ª à 4ª séries e de R$ 381,00 para os da 5ª à 8ª séries.

Segundo a proposta acatada pelo parecer do relator, o parágrafo em questão passaria a ter o seguinte teor: -O valor mínimo anual por aluno será fixado por ato do presidente da República e nunca será inferior à razão entre a previsão da receita nacional total para os Fundos e a matrícula nacional total do ensino fundamental no ano anterior, acrescida do correspondente total estimado de novas matrículas-. O projeto de lei estabelece ainda que no caso de repasses de valores menores do que o indicado na forma de cálculo definida, serão os gestores enquadrados em crime de responsabilidade.

A redação atual não traz a expressão -nacional- e emprega a palavra -fundos-, em vez de -fundo-. Isso permite que o Ministério da Educação faça o cálculo baseando-se na arrecadação de cada estado e no número de matrículas local, explica o senador. Essa, diz Maguito, não era a intenção do legislador, que queria, exatamente, promover uma redução das disparidades regionais de renda.




13/02/2003

Agência Senado


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