Maguito quer atualizar Lei do Simples



A Lei do Simples, que garante tratamento diferenciado para as micro e pequenas empresas, poderá ser modificada para incluir empresas de maior faturamento e de outros ramos de atividade. As mudanças são propostas em dois projetos de lei complementar de autoria do senador Maguito Vilela (PMDB-GO), ambos com voto favorável do relator, então senador Marcos Guerra (PSDB-ES), que estão tramitando na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O projeto de lei complementar 64/04 revoga, entre outros dispositivos, cinco alíneas do art. 9 da lei nº 9317, de 1996 – conhecida como a Lei do Simples – que atualmente excluem da abrangência do sistema atividades como as de locação de imóveis, armazenamento, propaganda e publicidade, factoring e serviços de vigilância, limpeza, conservação e locação de mão-de-obra. Também seria retirada da lei atual, segundo a proposta de Maguito, a alínea que exclui da abrangência do Simples empresas destinadas a atividades como as de músico, médico, dentista, economista, consultor, jornalista e “assemelhadas”. Segundo o senador, ao incluir mais de 300 atividades entre as “assemelhadas”, em 2003, a Receita Federal excluiu mais de 80 mil optantes do sistema. O projeto de lei complementar 65/04, por sua vez, determina a atualização monetária anual dos valores referentes à receita bruta das empresas que podem ser beneficiadas pelo modelo de tributação simplificada. A correção, de acordo com a proposta, seria feita segundo a variação do Índice Geral de Preços/Disponibilidade Interna (IGP/DI). Na justificação do projeto, o autor observa que, até o final de 1998, o limite máximo para as empresas optantes pelo Simples era de R$ 720 mil de receita bruta no ano anterior. A partir de janeiro de 1999, prossegue o senador, o limite foi ampliado para R$ 1,2 milhão, após correção de 66,67%. Depois disso, não houve mais atualização desse valor. Na opinião de Maguito, a falta de correção das faixas de enquadramento no Simples provoca o aumento da tributação das empresas incluídas no sistema, uma vez que se registra o crescimento nominal da receita bruta, por causa dos constantes reajustes de preços dos insumos e produtos comercializados. - Mascara-se aí real aumento de carga tributária, que faz com que o Simples perca paulatinamente seus atrativos, incentivando a criação de subterfúgios para a não mudança de faixa ou para a não exclusão do sistema, além de implicar forte incentivo à informalidade, que ora abriga em torno de 12 milhões de pequenos negócios – sustenta Maguito na justificação da proposta.

09/09/2004

Agência Senado


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