Osmar Dias quer atualizar legislação que trata da denominação de remédios
Aguarda deliberação da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) projeto de lei de autoria do senador Osmar Dias (PDT-PR) que revoga a proibição de serem atribuídos nomes ou designações de fantasia aos medicamentos com uma única substância ativa e aos imunoterápicos (PLS 344/06). A matéria terá como relatora a senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), que é favorável à proposta.
O senador informou que pretende modificar o dispositivo atualmente em vigor porque este perdeu seu sentido, uma vez que colide com legislação mais atual e se encontra, na prática, revogado. A proibição que Osmar Dias quer modificar consta da Lei nº 6.360/76.
A própria lei em questão já foi modificada por medida provisória (MP 2.190-34) em 2001. A MP determinou que medicamentos "com uma única substância ativa sobejamente conhecida" podem ser identificados por nome comercial ou de marca.Na justificação da matéria, Osmar Dias destaca que o nome fantasia de muitos medicamentos com uma única substância ativa constitui o "cartão de visitas" do remédio.
- Por não haver sentido em manter duas disposições colidentes no âmbito da mesma lei, e pelo fato de a determinação não mais ser observada no momento atual, a nova redação que propomos retira essa categoria de produtos da proibição - explicou Osmar Dias.
Em relação aos imunoterápicos (vacinas), o senador destacou que a proibição fazia sentido na época em que a lei foi estabelecida (nos anos 1970), quando havia no país apenas cinco tipos de vacinas: tríplice bacteriana celular, BCG, anti-sarampo, tríplice viral e antipoliomielite oral.
- Com a evolução científico-tecnológica, hoje estão disponíveis na rede privada as vacinas contra haemophilus, doenças pneumocócicas, doenças meningocócicas, a tríplice bacteriana acelular e a antipoliomielite injetável, além de apresentações combinadas - enumerou o senador.
Nas clínicas privadas é possível encontrar mais de 60 marcas diferentes de vacinas, informou Osmar Dias. Para o senador, essa situação demonstra que a proibição de uso de nomes ou designações de fantasia também já caducou e, por isso, não é observada atualmente.
Osmar Dias acrescentou que a proibição deve ser mantida apenas para os insumos farmacêuticos que, por segurança, devam continuar a ser identificados pela denominação constante na farmacopéia brasileira.
25/09/2008
Agência Senado
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