APROVADA PUNIÇÃO A QUEM FAZ RECURSO PARA ATRASAR JUSTIÇA



Pessoas que apresentarem recurso em ação judicial com mera finalidade de protelar a decisão final da Justiça poderão ser punidas pelo juiz com multa de 1% do valor da causa e ainda ser obrigadasa pagar indenização eos advogadosda parte contrária. A indenização pode ser fixada em até 20% do valor da causa pretendida. Essa decisão foi tomada hoje (terça, dia 2) pelo plenário do Senado, votando favoravelmente projeto com esse objetivo. A proposta agora vai à sanção do presidente da República.

O projeto, que acrescenta um incisoao artigo 177 do Código de Processo Civil, foi saudado em plenário pelo senador Pedro Simon (PMDB-RS), relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania. Para ele, calcula-se que metade dos recursos interpostos nos processos judiciais tem objetivo único de atrasar a decisão final dos juízes. Assim, a seu ver, a mudança será importante para ajudar a desafogar a Justiça brasileira.

Com a mudança, será considerado "litigante de má-fé" aquele que "interpuser recursos com intuito manifestamente protelatório". O Código de Processo já prevê que um juiz pode considerar "litigantes de má-fé" pessoas que apresentarem recursos em seis situações, entre elas, alterar a verdade dos fatos, opuser resistênciainjustificada ao andamento do processo, pretender derrubar texto expresso em lei ou fato incontroverso eusardo processo para conseguir objetivo ilegal.

O senador Pedro Simon afirmou em seu relatório que a decisão do Senado vem "pacificar a jurisprudência dos tribunais, que é dúbia sobre o tema. Ora os tribunais entendem a apresentação desses recursos como ato de má-fé, ora não a entendem assim". O projeto foi apresentado na Câmara pelo deputado Jarbas Lima.



06/02/1998

Agência Senado


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