MALDANER QUER ESTADOS E MUNICÍPIOS RESSARCIDOS POR PERDAS DO FEF
O projeto estipula que o cálculo das parcelas a serem devolvidas deverá ser feito com base no IGP-DI, da Fundação Getúlio Vargas, da data de retenção até o pagamento. O ressarcimento deverá ser feito em parcelas mensais e iguais cujo número não pode exceder a 60. Caberá ao Ministério da Fazenda fixá-las e ao Tribunal de Contas da União fiscalizar o pagamento.
Os recursos do FPM e do FPE, previstos na Constituição como parte da participação dos diversos entes federados na receita da União, foram subtraídos dos municípios e estados, explica Maldaner, desde 1994, quando passou a vigorar o Fundo Social de Emergência (FSE), substituído em 1996 pelo FEF, que vigorou até o ano passado.
Na avaliação de Maldaner, esta medida contribuiu para piorar as contas públicas de estados e municípios, causando prejuízo "indelével" aos serviços por eles oferecidos.
- Finalmente este ano o FEF deixou de existir. Faz-se necessário, entretanto, reparar o efeito nefasto causado às finanças públicas durante a vigência daquele confisco - afirma o senador.
Para Maldaner, nada mais justo neste momento que a União atingiu o seu equilíbrio fiscal viabilizar condições para que os estados e municípios façam o mesmo, "evitando deterioração ainda maior dos serviços prestados ao público, especialmente aos mais carentes".
18/08/2000
Agência Senado
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