Marcos Guerra pede aprovação de PEC que permite alienação de terrenos de marinha
O senador Marcos Guerra (PSDB-ES) pediu aos senadores que aprovem proposta de emenda à Constituição (PEC 40/99) apresentada pelo então senador e atual governador do Espírito Santo, Paulo Hartung, que extingue os chamados “terrenos de marinha” e transfere para os municípios a alienação dessas terras, com preferência para os ocupantes. A PEC está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), para exame de emenda de Plenário. Marcos Guerra argumenta que o substitutivo apresentado à PEC representa solução de bom senso para a questão da segurança nacional, ao permitir que o Executivo reserve as áreas que as Forças Armadas considerem indispensáveis à segurança e à vigilância da costa. O senador alega haver enorme confusão jurídica e burocrática em torno desses terrenos de marinha e seus acrescidos, o que tem prejudicado, conforme ressaltou, sobretudo a população litorânea de seu estado e de todo o litoral brasileiro. Segundo Marcos Guerra, tem prevalecido o arbítrio na demarcação dessas áreas, sujeitas a ato imperial de 1833, pelo qual devem considerados terrenos de marinha aqueles que vão até 33 metros contados do preamar médio (média das mares mais altas) constatado em 1831. - Não há nada que justifique a manutenção dessa faixa de terra entre os bens da União e seu arcaico sistema de enfiteuse. Terreno de marinha é coisa que só existe no Brasil – afirmou. Segundo explicou o senador, terrenos de marinha são avanços de terra em direção ao mar, decorrentes do deslocamento da areia ou outro fenômeno natural, ou de aterros feitos pelo homem, como existe em Vitória e no Rio de Janeiro. Esses terrenos estão incluídos entre os bens da União e quem fez alguma edificação neles não tem direito pleno de propriedade. Os ocupantes têm de pagar perpetuamente à União uma espécie de aluguel anual chamado de foro e equivalente a 0,6% do valor do imóvel e, no caso de transferência, pagar, a título de laudêmio, 5% do valor do terreno e das benfeitorias existentes. De acordo com Marcos Guerra, o foro e o laudêmio cobrados pela União não se enquadram nas categorias de taxas ou imposto, não havendo impedimento para bitributação e para aumentos dos valores, “deixando os ocupantes dos imóveis localizados nesses terrenos à mercê de injustiças e da insegurança jurídica”. Para o senador, a Secretaria do Patrimônio da União transformou-se “numa espécie de gigantesca imobiliária”, incumbida de arrecadar em todo o Brasil os foros e os laudêmios.
04/08/2004
Agência Senado
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