MALDANER QUER ASSEGURAR LICENÇA- MATERNIDADE A MÃES ADOTANTES



As empregadas, inclusive domésticas, que adotarem ou obtiverem a guarda judicial de crianças de até cinco anos também poderão ter direito ao benefício da licença-maternidade de 120 dias. Este é o teor de projeto de lei apresentado pelo senador Casildo Maldaner (PMDB-SC), que assegura também licença-maternidade de 30 diàs àquelas que adotarem ou obtiverem a guarda judicial de crianças com idade superior a cinco anos. Em ambos os casos, o projeto garante o recebimento do salário-maternidade.
Com a proposta, que se encontra na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde será submetida a decisão em caráter terminativo, o senador busca "corrigir o vazio legal" que, a seu ver, teria sido gerado por recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que não reconheceu o direito ao benefício da licença-maternidade às mães adotantes.
Entre os argumentos favoráveis ao projeto, Maldaner salienta que a licença-maternidade "servirá para tornar menos traumático o processo de interação psicológica e afetiva da mãe com o adotado". Além disso, a medida trará benefícios sociais futuros, na opinião do senador, como a redução do número de menores abandonados e a preservação da saúde das crianças adotadas.
Para que eventuais deficiências orçamentárias sejam resolvidas, Maldaner fixou o início da concessão do novo benefício em 1º de janeiro de 2001.

07/08/2000

Agência Senado


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