MARINA PROPÕE SEGURO- DESEMPREGO A EXTRATIVISTAS E PESCADORES
O projeto estabelece que, para receber o benefício, o extrativista deverá apresentar registro profissional, comprovante de que trabalhou no setor e comprovante de contribuição previdênciária, além de renda de até um salário-mínimo. Se for seringueiro, o trabalhador deverá apresentar ainda registro profissional do Ibama, emitido há no mínimo três anos, e atestado do Conselho Nacional de Seringueiros.
Em sua justificação, Marina alega que as atividades pesqueiras e extrativistas continuam desempenhando importante papel socioeconômico na região amazônica e, por serem atividades instáveis - com períodos de paralisação -, necessitam de mecanismos que assegurem aos que as exercem um fluxo regular de renda.
- O setor (pesqueiro e extrativista) torna-se ainda mais importante na medida em que as mudanças tecnológicas e organizacionais na esfera da produção, em curso na economia brasileira, apontam para um decréscimo nas taxas de crescimento da geração de empregos - conclui Marina Silva.
28/03/2000
Agência Senado
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