Mário Couto propõe acesso a informações sigilosas de parlamentares investigados por quebra de decoro
O senador Mário Couto (PSDB-PA) apresentou uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que acrescenta § 5º ao art. 55 da Constituição para prever que, na apuração de procedimento incompatível com o decoro parlamentar, a Câmara dos Deputados ou o Senado Federal poderá obter informações relativas à movimentação bancária, às comunicações telefônicas e aos dados fiscais do investigado (PEC 8/08).
A proposta, que tramita na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), prevê que os membros do Parlamento sujeitem-se às normas que possibilitem o acesso aos seus dados bancários, fiscais e telefônicos, em caso de investigação por quebra de decoro parlamentar. O senador acredita que "nada mais justo do que nos submetermos às próprias leis que criamos, para que o Poder Público esteja circunscrito e subordinado ao direito objetivo."
O autor da proposta quer a autorização dos membros da Câmara e do Senado para garantir o acesso a tais informações sigilosas. "Isso daria ao Legislativo autonomia para diligenciar investigações no âmbito do seu próprio poder e tornaria o processo de investigação mais célere." O senador lembra que cabe às Casas cassar o mandato de qualquer parlamentar e questiona por que não caber também a cada uma delas, por decisão da maioria dos seus membros, "autorizar a quebra de sigilo bancário, fiscal e telefônico, para apurar responsabilidades".
Mário Couto justifica como necessária a sua proposta por ser "imprescindível" a adoção de mecanismos que possam garantir maior eficácia à apuração de responsabilidades de membros do Congresso Nacional.
O art. 55 da Constituição prevê as hipóteses em que o deputado ou senador perderá o mandato e trata da forma como a perda do mandato será declarada.
A matéria está na CCJ aguardando designação do relator.
10/03/2008
Agência Senado
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