Servidores com acesso a informações sigilosas estarão sujeitos a "quarentena"



Com base em parecer do senador Osmar Dias (PDT-PR), os senadores da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovaram o projeto de lei do senador José Eduardo Dutra (PT-SP) que determina o cumprimento de -quarentena- por servidores da administração pública, direta ou indireta, que, em virtude do cargo ocupado, tenham acesso a informações privilegiadas ou confidenciais. Caso não haja recurso para análise do projeto em Plenário, a matéria será para enviada à Câmara dos Deputados.

Com o projeto, Dutra pretende criar mecanismos para resguardar o interesse público, evitando o favorecimento de determinados agentes econômicos em detrimento dos demais. No projeto original, Dutra propunha que, depois da exoneração ou término do mandato, o servidor teria que passar um ano sem exercer atividade profissional em que possa aplicar indevidamente informações adquiridas durante o exercício do cargo público. Na versão aprovada, porém, esse prazo foi reduzido para seis meses.Pela proposta, o presidente da República poderá fixar, em casos específicos, prazo maior, até o máximo de 12 meses para a -quarentena-.

Durante o período de afastamento, o ex-dirigente receberia remuneração equivalente ao cargo que exerceu. A lei abrange servidores do Banco Central; do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social; de agências reguladoras de setores econômicos, como telecomunicações e petróleo; da Comissão de Valores Mobiliários; da Receita Federal; do Departamento de Aviação Civil; da Empresa Brasileira de Infra-Estrutura Aeroportuária, e da Superintendência de Seguros Privados. Esse princípio também foi incluído no parecer sobre a Reforma do Judiciário, que estabelece a -quarentena- para magistrados.



11/12/2002

Agência Senado


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