MARTUS TAVARES E AMAURY BIER FALAM NA CAE SOBRE A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL



O ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Martus Tavares, defendeu, nesta terça-feira (dia 21), a introdução, no arcabouço legislativo brasileiro, do conceito de restrição orçamentária - o que significa não gastar mais do que se arrecada. Na terceira audiência na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) para debater a Lei de Responsabilidade Fiscal, o ministro lamentou a ausência desse conceito na cultura brasileira.
O projeto de lei complementar que trata da responsabilidade fiscal, já aprovado na Câmara dos Deputados, já obteve parecer favorável na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal. Será relatado, na CAE, pelo senador Jefferson Peres (PDT-AM), que aguarda o fim das audiências públicas sobre o assunto para apresentar seu parecer.
A proposta foi encaminhada pelo governo federal, que a considera fundamental para o efetivo ajuste das contas públicas. Ao defendê-la, Tavares lembrou que ela foi baseada nas legislações existentes na Nova Zelândia, nos Estados Unidos e na União Européia. No Brasil, antes dos sete meses de debate na Câmara dos Deputados, houve um período de quatro meses em que foram feitas sugestões pela sociedade civil, recordou o ministro.
A lei introduz outros três conceitos, segundo o ministro: o de prudência, segundo o qual o governante não deverá assumir compromissos que não possam ser cumpridos; o de responsabilidade, ou seja, não gastar mais do que arrecada; e o de transparência, ao estabelecer mecanismos e condições objetivas para o controle social das finanças públicas.
Tavares destacou que o texto do projeto imprime normas restritivas para endividamento a curto prazo; para gastos com pessoal; e para utilização de restos a pagar. Os chefes de Poder Executivo também ficam obrigados a assumirem compromisso de desempenho fiscal perante o Poder Legislativo. Caso as metas não sejam cumpridas, poderá haver corte automático de despesas.
A nova norma também impede que as dívidas de entes da Federação - a própria União, os estados ou os municípios - assumam as dívidas de outros entes. O acesso ao crédito fica, assim, limitado ao mercado.
- Após a lei, surgirão agências para avaliar o risco do Poder Público brasileiro, para efeito de concessão de crédito - vaticinou Tavares.
A audiência demorou cerca de quatro horas e contou também com o secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Amaury Bier. Como o projeto de lei abrange as três esferas de poder - federal, estadual e municipal -, o substituto de Pedro Malan destacou a crescente importância de estados e municípios na receita tributária brasileira, passando de 37,7% do total, em 1988, para 43,6%, em 1997.

21/03/2000

Agência Senado


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