Mauro Miranda comemora aprovação da rolagem das dívidas agrícolas



O senador Mauro Miranda (PMDB-GO) comemorou nesta segunda-feira (29) a aprovação, na semana passada, do projeto de lei de conversão da medida provisória que autoriza a renegociação das dívidas de pequenos agricultores com o Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (Procera) e com o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Desde 1996 arrastavam-se as negociações entre o governo e os pequenos agricultores endividados, lembrou o senador. "Assim, é em momento mais que oportuno que se conclui o relatório do senador Jonas Pinheiro (PFL-MT), que, aliás, não somente elaborou projeto equilibrado e competente, que muitos benefícios trará à agricultura familiar no Brasil, mas também negociou pessoalmente com o Poder Executivo as modificações consagradas no projeto de conversão. Em outras palavras, o senador Jonas Pinheiro foi mediador eficaz entre as demandas da sociedade e o poder público, enobrecendo a atividade própria de um parlamentar", afirmou.

Dentre as modificações contidas no projeto de conversão aprovado, Mauro Miranda ressaltou a que permite aos agricultores repactuar as dívidas relacionadas ao Procera em até 15 anos, com juros de 1,15% ao ano. Também haverá pouco mais de um ano de carência para o início do pagamento das dívidas, em 30 de junho de 2003. Com relação ao Pronaf, o senador explicou que o prazo máximo de repactuação também será de 15 anos e os juros variáveis pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) passam a ser fixos e caem para 3% ao ano, com rebate de 8,8% no valor da conta. "Quem paga em dia pode beneficiar-se de um rebate de até 30% do valor da dívida, para dívidas mais antigas, quando havia correção monetária", acrescentou.

- Devo dizer, igualmente, que a medida provisória editada pelo Poder Executivo definia dívidas de até R$ 15 mil como passíveis de serem repactuadas. Uma emenda da senadora Heloísa Helena (PT-AL), aprovada e incorporada ao projeto de conversão, aumenta esse valor para R$ 35 mil. Ainda há dúvida sobre a possibilidade de o presidente da República vetar ou não esse acréscimo no montante do que é devido por cada agricultor - declarou o senador.



29/04/2002

Agência Senado


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