Medidas provisórias e projetos de lei que compõem o PAC



As propostas contidas no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) que exigem aprovação legislativa foram apresentadas pelo governo ao Congresso, de início, em oito medidas provisórias (MP), além de mensagens referentes a projetos de lei ordinária e de lei complementar. Senadores e deputados apresentaram à secretaria de Comissões Mistas do Congresso cerca de 720 emendas às oito MPs do pacote de janeiro.
Já estava em tramitação a MP 340, que trata da correção da tabela do Imposto de Renda, também enquadrada nos objetivos do programa. Outras medidas foram implementadas por meio de oito decretos do Executivo que já estão em vigor, parte deles com a finalidade de viabilizar desonerações e aperfeiçoamentos tributários.
Neste momento, as MPs ainda estão sendo apreciadas na Câmara dos Deputados. Depois de aprovadas, chegarão ao Senado para serem revisadas e, se não receberem alterações, seguirão para a sanção presidencial. Se ocorrerem mudanças, voltam para novo exame na Câmara antes da sanção.
As MPs contam com 60 dias para serem votadas no Congresso. Caso a apreciação não tenha sido concluída nesse tempo, o prazo é automaticamente prorrogado, por igual período, mas elas passam a trancar a pauta de votações depois de 45 dias. Isso significa que, alcançado esse prazo, as medidas ganham prioridade de votação sobre todas as demais propostas em pauta.

Proposições

· MP 340/06 - Trata da correção da tabela do Imposto de Renda, entre outras medidas. Relator: deputado Jilmar Tatto (PT-SP).
· MP 346/07 - Abre crédito extraordinário de R$ 452,2 milhões para pagar, entre outros encargos, dispêndios decorrentes da liquidação da Rede Ferroviária Federal S.A. (RFFSA) e da Companhia de Navegação do São Francisco (Franave). Relator: deputado Milton Monti (PR-SP).
· MP 347/07 - Autoriza o Tesouro Nacional a conceder um crédito de R$ 5,2 bilhões à Caixa Econômica Federal, recursos que serão usados em operações de financiamento nas áreas de saneamento básico e habitação popular. Os empréstimos para saneamento são feitos com governos estaduais e prefeituras. Os de habitação são contratados diretamente com construtoras e pessoas físicas. Relator: deputado Fernando de Fabinho (PFL-BA).
· MP 348/07 - Cria o Fundo de Investimento em Participações em Infra-Estrutura (FIP-IE). O fundo se destina à captação de recursos privados para financiar projetos nas áreas de energia, transporte, água e saneamento básico. Os FIP-IEs serão criados por investidores (empresas, bancos e pessoas físicas) autorizados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) na forma de uma Sociedade de Propósito Específico (SPE). Esses fundos serão formados por no mínimo dez cotistas, sendo que nenhum poderá deter mais de 20% das cotas emitidas ou ganhar mais de 20% do total de rendimento do fundo. Relator: deputado Armando Monteiro (PTB-PE).
· MP 349/07 - Autoriza a transferência de R$ 5 bilhões do patrimônio líquido do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para um fundo de investimento destinado a financiar projetos nas áreas de energia, rodovia, porto, ferrovia e saneamento (FI-FGTS). A MP também autoriza o trabalhador que tem conta vinculada no FGTS a usar até 10% do saldo para adquirir ações ou cotas do novo fundo. Nesse caso, os ganhos obtidos ficam isentos do Imposto de Renda. Relator: deputado Wilson Santiago (PMDB-PB).
· MP 350/07 - Permite aos mutuários com renda de até seis salários mínimos antecipar a compra da unidade habitacional arrendada. Hoje, isso só é possível ao final de 15 anos. A liquidação antecipada poderá ser feita com recursos próprios ou com a utilização do saldo do FGTS. Essa MP altera a Lei 10.188/2001, que cria o Programa de Arrendamento Residencial (PAR), institui o arrendamento residencial com opção de compra. De acordo com dados do Ministério das Cidades, que administra o programa, desde 1999 já foram disponibilizadas 239,5 mil moradias em todo o país pelo PAR, que é um programa semelhante ao leasing. Relator: deputado Dagoberto Nogueira (PDT-MS).
· MP 351/07 - Concede incentivos fiscais para projetos na área de infra-estrutura. A MP cria o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura, reduz para 24 meses o prazo mínimo para utilização dos créditos da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) decorrentes da aquisição de edificações e amplia o prazo para pagamento de impostos e contribuições. Os benefícios valem para a compra de máquinas, equipamentos e matérias de construção a serem utilizados em obras de infra-estrutura. Relator: deputado Odair Cunha (PT-MG).
· MP 352/07 - Cria incentivos às indústrias de equipamentos para a TV digital e de componentes eletrônicos semicondutores e dispõe sobre a proteção à propriedade intelectual das topografias de circuitos integrados. Um dos itens da MP é a instituição do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis), que busca fomentar a instalação, no país, de empresas que exerçam as atividades de concepção, desenvolvimento, projetos e fabricação de dispositivos eletrônicos semicondutores. Relator: deputado Átila Lins (PMDB-AM).
· MP 353/07- A MP dispõe sobre o término do processo de liquidação e extinção da Rede Ferroviária Federal S.A (RFFSA). A MP também cria 157 cargos comissionados (que podem ser preenchidos sem concurso) para serem ocupados por servidores que vão cuidar da arrecadação dos bens e do pagamento das obrigações da RFFSA. Relator: deputado Jaime Martins (PR-MG).
· Mensagem 41/07: altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) 2007 para aumentar os investimentos e implementar o crescimento econômico. Entre as medidas propostas, está a redução do superávit primário, com o objetivo de atender à programação do Projeto Piloto de Investimentos Públicos (PPI). Segundo o texto, o superávit será reduzido em até R$ 11,28 bilhões, o que corresponde a 0,5% do PIB estimado para 2007.
· Mensagem 38/07: Transformada no PLP 1/07, modifica a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) para estabelecer que a despesa com pessoal e encargos sociais de cada Poder da União não poderá exceder, em valores absolutos, o valor do ano anterior. A regra terá validade a partir do exercício financeiro de 2007 e será válida até o término do exercício de 2016. Segundo a proposta, somente será admitida a correção dos valores pela variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), verificado no período de 12 meses encerrado no mês de março do ano imediatamente anterior, acrescido de até 1,5% real. Relator: deputado José Pimentel (PT-CE).
· Mensagem 39/07 - Transformada no PL 7709/07, o texto modifica normas para licitações e contratos públicos e institui o Cadastro Nacional de Registro de Preços. Segundo o governo, as alterações visam adequar as licitações e contratações governamentais às novas tecnologias de informações e "atender aos princípios de transparência, economicidade, competitividade e celeridade das contratações governamentais". O projeto incluiu o pregão eletrônico entre as diferentes modalidades de licitação já existentes (concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão). Relator: deputado Márcio Reinaldo (PP-MG).
· Mensagem 40/07 - o texto, que tramita na Câmara como PL 01/07, fixa regras para a correção do salário mínimo a partir de 2008, com base na inflação acumulada no ano anterior mais a taxa de crescimento real do Produto Interno Bruto (PIB). Com a nova política, os sindicatos e o governo não precisarão mais negociar o valor do salário mínimo anualmente. Essa diretriz poderá ser revisada em 2011. Relator: deputado Roberto Santiago (PV-SP).

Gorette Brandão / Repórter da Agência Senado (com informações da Agência Câmara e Agência Brasil).



13/03/2007

Agência Senado


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