Menos burocracia na concessão de benefícios para idosos e deficientes em pauta na CAE



A eliminação de uma série de entraves burocráticos à concessão do benefício de um salário mínimo ao idoso e à pessoa com deficiência é prevista em projeto de lei que se encontra na pauta da reunião de terça-feira (27) da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

De autoria do senador Raimundo Colombo (DEM-SC), a proposta (PLS 489/09) extingue a exigência de perícia para constatação de incapacidade no trabalho e elimina a necessidade de comprovação de insuficiência de recursos para recebimento do benefício. Também dispensa o comparecimento a órgãos públicos de pessoas com mais de 80 anos ou com dificuldade de locomoção.

O projeto prevê a elevação do valor máximo de renda familiar per capita para recebimento do benefício. Hoje, esse limite é de um quarto do salário mínimo. Colombo o considera insuficiente, porque essas famílias são geralmente obrigadas a arcar com gastos elevados na compra de medicamentos.

A elevação, sob encargo do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e de acordo com as disponibilidades orçamentárias, deverá ser concluída no prazo de dez anos, com a fixação do limite per capita de um salário mínimo. O benefício é previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS - Lei 8.742/93).

O senador Marcelo Crivella (PRB-RJ), relator da proposta, apresentou emenda substitutiva. O texto ainda será analisado em caráter terminativo pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Deficientes

Outra proposta em pauta na CAE, para decisão terminativa, é o PLS 646/07, do senador Marcelo Crivella, que estende aos deficientes auditivos a isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de automóveis de passageiros de fabricação nacional.

Conforme o relator, senador João Vicente Claudino (PTB-PI), o mérito da proposta é indiscutível, "pois a medida corrige inexplicável distorção da legislação tributária, consubstanciada na injusta exclusão dos deficientes auditivos dos benefícios já aplicáveis aos autistas e aos deficientes visuais e mentais".

Domésticos

A CAE deve analisar, também terminativamente, o projeto de lei que autoriza a dedução, da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física, dos pagamentos efetuados a planos de saúde contratados em benefício de empregado doméstico.

O autor, senador César Borges (PR-BA), argumenta que o incentivo à oferta de plano de saúde ao empregado doméstico propiciará a esse trabalhador não só uma compensação pela discriminação injustificada que sofre na legislação trabalhista, mas também aliviará o sistema público de saúde.

A relatora, senadora Rosalba Ciarlini (DEM-RN), ressaltou que outro efeito da proposta será o incentivo à formalização de massa significativa de trabalhadores, com repercussão direta nas finanças da Previdência Social.

Factoring

Consta ainda na pauta da CAE projeto de lei que trata das operações de fomento mercantil (factoring). Depois de recolher subsídios sobre o assunto, o relator da proposta (PLC 13/07), senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA), apresentou um texto alternativo com extensa normatização para todo o setor.

O substitutivo, que ainda deverá ser examinado pelo Plenário do Senado, reorganiza os dispositivos e os agrupa em cinco capítulos: o primeiro trata do contrato; o segundo, das sociedades; o terceiro, das normas penais; o quarto, das disposições tributárias; e o quinto, das disposições finais, inclusive da vigência da lei.

A pauta da CAE, que se reúne às 10h de terça-feira, é composta de 16 propostas, tratando ainda de temas como estímulo aos arranjos produtivos locais (PLS 142/08), incentivo à doação de materiais para programas de habitação popular (PLS 25/06) e tratamento tributário, trabalhista e previdenciário de prêmios pagos pelo empregador ao empregado a título de desempenho (PLC 286/09), entre outros.



23/04/2010

Agência Senado


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