MIRANDA QUER CONCORRÊNCIA NAS COMPRAS VINCULADAS A ACORDOS BILATERAIS
O senador Gilberto Miranda (PFL-AM) apresentou projeto de resolução vinculando à realização de concorrência pública internacional a autorização para aquisição de bens e serviços oriundos de acordos bilaterais ou multilaterais assinados pelo Brasil.
O projeto, que está em apreciação na Comissão de Assuntos Econômicos, altera a Resolução 96, de 1989, do Senado, que dispõe sobre as operações de crédito interno e externo da União e estabelece limites e condições para a concessão de garantia nessasoperações.
Em sua justificação, Miranda afirma que os contratos de fornecimento, firmados no âmbito desses acordos internacionais, são focos inequívocos de suspeição. "Nem o poder público, nem este Senado, tem como auditar os superfaturamentos existentes, a falta de controle das similaridades com os produtos nacionais, o atraso tecnológico e tantos outros itens eivados de distorções ou corrupções", explica.
O senador pelo Amazonas pondera que o Senado tem poderes para dispor sobre limites e condições para as operações de crédito externo e interno da União, das autarquias e demais entidades controladas pelo poder público federal. "Mas é preciso explicitar que esses empréstimos externos, quando destinados à compra de bens e serviços decorrentes de acordos bilaterais e multilaterais, precisam se realizar com as cautelas específicas de uma concorrência internacional", observa.
Miranda afirma "não ser possível o Senado Federal continuar autorizando, indiscriminadamente, empréstimos externos amarrados em dois pilares: acordos bilaterais de um lado e empresas já definidas, mancomunadas com o comprador, sem exigir uma concorrência pública que discipline e dê transparência ao processo". Ele lembra que a Lei 8.666, de 1996, já veda essa autorização legislativa sem concorrência.
A proposta de Gilberto Miranda prevê que a exigência da realização de concorrência pública internacional comprovada deverá ser incluída como um parágrafo independente, de número 4, na Resolução 96 do Senado, que trata do assunto. O projeto de resolução está em exame na CAE. Se aprovado, irá à votação em plenário.
24/04/1998
Agência Senado
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