Motorista que praticar gesto obsceno ao volante poderá ser punido



O senador Valdir Raupp (PMDB-RO) apresentou proposta que modifica o Código de Trânsito Brasileiro para que sejam punidos os condutores que, ao volante do veículo, praticarem gestos obscenos ou injuriantes dirigidos a outro motorista ou pedestre. O projeto de lei do Senado 87/06 acrescenta artigo ao Código, classificando a infração como média e estabelecendo como penalidade uma multa.

Para o parlamentar, apesar de o Código ter promovido relevantes modificações nas normas básicas de circulação e conduta de veículos, graças ao rigor das penalidades, o mesmo não ocorreu no plano das relações interpessoais, com a continuação das hostilidades entre motoristas e pedestres.

Apesar de haver a tipificação de "atos injuriosos e obscenos" no Código Penal,quando eles ocorrem no trânsito são considerados banais, segundo o senador, e dificilmente existe apuração e punição dessa prática. Com a inclusão da infração no Código de Trânsito, o delito poderá ser tratado administrativamente, com a atribuição dos pontos relativos a infrações médias na carteira e o pagamento de multa.

- Acreditamos que o projeto contribui para reduzir a violência no trânsito e para o aperfeiçoamento da legislação - justificou.

O projeto está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), aguardando emendas, e receberá nesse colegiado decisão terminativa.



26/04/2006

Agência Senado


Artigos Relacionados


Gilvam Borges defende projeto proibindo motorista de fumar ao volante

Menor poderá ser punido por crime grave

Crime no trânsito poderá ser punido com assistência a acidentados

Especulador de terras da reforma agrária poderá ser punido com prisão

Crime de trânsito poderá ser punido com prestação de atendimento a vítimas

Racismo na internet poderá ser punido com até cinco anos de prisão