MP que reajusta em 4,5% as tabelas do IR tranca pauta



O Senado tem prazo até o dia 7 de agosto para votar a Medida Provisória (MP) 528/11, que reajustou em 4,5% ao ano os valores da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) até 2014. Primeiro item da Ordem do Dia, a MP tranca a pauta do Plenário e perderá a validade caso não seja votada nesse período.

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Transformada no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 18/11, a MP estabeleceu que a faixa de IR isenta passou de R$ 1.499,15 para R$ 1.566,61 em 2011. O índice de correção de 4,5%, aplicado desde 2006, corresponde à meta de inflação estabelecida pelo governo e resultará numa renúncia fiscal de R$ 9,3 bilhões durante todo o período, segundo o Executivo.

O texto final aprovado pela Câmara, relatado pelo deputado Maurício Trindade (PR-BA), alterou a Lei 11.482/07 e incluiu emendas na MP original enviada pelo Executivo. Uma delas permite a dedução da base de cálculo do IRPF com despesas relativas a planos de saúde pagos a empregados domésticos, limitado a um por declaração e a R$ 500 anuais. Outra emenda fixou prazo mínimo de 30 dias para que contribuintes atendam às intimações da Receita Federal e apresentem documentos solicitados.

A Câmara aprovou ainda emendas sem relação com o tema da MP, como a que prorroga até 31 de dezembro de 2012 o prazo de concessão de gratificações para servidores ou empregados requisitados pela Advocacia Geral da União. Esse assunto já havia entrado no parecer dado à MP 521/10, que perdeu a validade.

Outra emenda aprovada pela Câmara altera a legislação sobre planos de saúde privados. Com essa alteração, o ressarcimento por uso dos serviços de hospitais conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS) deve ser feito exclusivamente ao sistema e não mais às entidades que prestaram o serviço para o usuário. Uma quarta alteração na MP estendeu a todos os fabricantes de bebidas a obrigatoriedade de instalação de equipamentos contadores de produção para haver melhor controle fiscal.

Tabelas

Com o reajuste de 4,5%, a tabela do IRPF para o ano-calendário de 2011 é a seguinte:

Alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte

Base de cálculo mensal

Alíquota

Parcela a deduzir do imposto (*)

Até R$ 1.566,61

0%

isento

De R$ 1.566,62 a R$ 2.347,85

 7,5%

R$ 117,49

De R$ 2.347,86 a R$ 3.130,51

15%

R$ 293,58

De R$ 3.130,52 a R$ 3.911,63

22,5%

R$ 528,37

Acima de R$ 3.911,63

27,5%

R$ 723,95

Além da correção das tabelas, a MP reajusta os limites para despesas dedutíveis com dependentes, educação, aposentadoria e o desconto simplificado das declarações de ajuste anual. Os valores são os seguintes: 

 Ano-calendário 

 Aposentadoria e pensão 
(mensal)

 Dependentes
(anual)

Educação
(anual)

 Desconto simplificado 

2011

R$ 1.566,61

R$ 1.889,64

R$ 2.958,23

R$ 13.916,36

2012

R$ 1.637,11

R$ 1.974,72

R$ 3.091,35

R$ 14.542,60

2013

R$ 1710,78

R$ 2.063,64

R$ 3.230,46

R$ 15.197,02

2014

R$ 1.787,77

R$ 2.156,52

R$ 3.375,83

R$ 15.880,89

Os novos valores mensais começaram a valer a partir de 1º de abril, já que a MP foi editada em março. Os valores anuais valem para as declarações que serão entregues em 2012.



08/07/2011

Agência Senado


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