MP que reajusta em 4,5% as tabelas do IR tranca pauta
O Senado tem prazo até o dia 7 de agosto para votar a Medida Provisória (MP) 528/11, que reajustou em 4,5% ao ano os valores da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) até 2014. Primeiro item da Ordem do Dia, a MP tranca a pauta do Plenário e perderá a validade caso não seja votada nesse período.
Transformada no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 18/11, a MP estabeleceu que a faixa de IR isenta passou de R$ 1.499,15 para R$ 1.566,61 em 2011. O índice de correção de 4,5%, aplicado desde 2006, corresponde à meta de inflação estabelecida pelo governo e resultará numa renúncia fiscal de R$ 9,3 bilhões durante todo o período, segundo o Executivo.
O texto final aprovado pela Câmara, relatado pelo deputado Maurício Trindade (PR-BA), alterou a Lei 11.482/07 e incluiu emendas na MP original enviada pelo Executivo. Uma delas permite a dedução da base de cálculo do IRPF com despesas relativas a planos de saúde pagos a empregados domésticos, limitado a um por declaração e a R$ 500 anuais. Outra emenda fixou prazo mínimo de 30 dias para que contribuintes atendam às intimações da Receita Federal e apresentem documentos solicitados.
A Câmara aprovou ainda emendas sem relação com o tema da MP, como a que prorroga até 31 de dezembro de 2012 o prazo de concessão de gratificações para servidores ou empregados requisitados pela Advocacia Geral da União. Esse assunto já havia entrado no parecer dado à MP 521/10, que perdeu a validade.
Outra emenda aprovada pela Câmara altera a legislação sobre planos de saúde privados. Com essa alteração, o ressarcimento por uso dos serviços de hospitais conveniados ao Sistema Único de Saúde (SUS) deve ser feito exclusivamente ao sistema e não mais às entidades que prestaram o serviço para o usuário. Uma quarta alteração na MP estendeu a todos os fabricantes de bebidas a obrigatoriedade de instalação de equipamentos contadores de produção para haver melhor controle fiscal.
Tabelas
Com o reajuste de 4,5%, a tabela do IRPF para o ano-calendário de 2011 é a seguinte:
Alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte | |||
Base de cálculo mensal | Alíquota | Parcela a deduzir do imposto (*) | |
Até R$ 1.566,61 | 0% | isento | |
De R$ 1.566,62 a R$ 2.347,85 | 7,5% | R$ 117,49 | |
De R$ 2.347,86 a R$ 3.130,51 | 15% | R$ 293,58 | |
De R$ 3.130,52 a R$ 3.911,63 | 22,5% | R$ 528,37 | |
Acima de R$ 3.911,63 | 27,5% | R$ 723,95 |
Além da correção das tabelas, a MP reajusta os limites para despesas dedutíveis com dependentes, educação, aposentadoria e o desconto simplificado das declarações de ajuste anual. Os valores são os seguintes:
Ano-calendário | Aposentadoria e pensão | Dependentes | Educação | Desconto simplificado |
2011 | R$ 1.566,61 | R$ 1.889,64 | R$ 2.958,23 | R$ 13.916,36 |
2012 | R$ 1.637,11 | R$ 1.974,72 | R$ 3.091,35 | R$ 14.542,60 |
2013 | R$ 1710,78 | R$ 2.063,64 | R$ 3.230,46 | R$ 15.197,02 |
2014 | R$ 1.787,77 | R$ 2.156,52 | R$ 3.375,83 | R$ 15.880,89 |
Os novos valores mensais começaram a valer a partir de 1º de abril, já que a MP foi editada em março. Os valores anuais valem para as declarações que serão entregues em 2012.
08/07/2011
Agência Senado
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