MPs: limitar ou extinguir?



Passados três anos da nova sistemática de análise de medidas provisórias (MPs), definida pela Emenda Constitucional 32, de setembro de 2001, senadores que acreditavam que o número de MPs seria reduzido, reequilibrando a relação entre Legislativo e Executivo, fazem hoje uma nova análise. A quantidade MPs editadas sob as novas regras nos governos de Fernando Henrique Cardoso (102) e de Luiz Inácio Lula da Silva (120) não confirmaram as previsões de senadores que agora pedem novas regras ou até mesmo a extinção das MPs.

Na avaliação do primeiro presidente do Senado após a adoção da nova sistemática de análise das MPs, senador Ramez Tebet (PMDB-MS), a emenda constitucional não atingiu seus objetivos.

- Vamos ter que modificar as regras mais uma vez. Não posso deixar de apontar que a culpa é do Congresso, porque os requisitos da urgência e da relevância não estão sendo analisados da forma como deveriam ser - avalia Tebet.

Nesse sentido, proposta de emenda à Constituição (PEC) que divide o ingresso das MPs entre as duas Casas do Congresso, do senador José Jorge (PFL-PE), foi aprovada pelo Senado novembro de 2003. Atualmente, a tramitação de todas as MPs é iniciada na Câmara, o que faz com que o Senado tenha papel limitado no processo. Porém, o próprio autor já considera a extinção das MPs a melhor solução.

- A PEC agilizaria o processo. Mas acho que a essa altura dos acontecimentos, sou favorável à extinção das MPs. Depois, então, faríamos uma nova regra para definir, por exemplo, uma quantidade máxima de MPs por ano que forçasse o governo a escolher quais seriam as urgentes e relevantes - afirmou José Jorge.

Relator da PEC que deu origem à Emenda Constitucional 32/02, o senador Osmar Dias (PDT-PR) lembra que emenda de sua autoria que determinava que metade das MPs tivesse sua tramitação iniciada na Câmara e metade no Senado foi derrotada em 2001. Mas, desde então, ele também reviu sua opinião.

- Com a alternância, eu acreditava que impediríamos a obstrução sistemática da pauta. Eu pensava que deveríamos ter MPs, mas, como há o abuso, hoje defendo a extinção do instituto pelo abuso na sua aplicação - declarou Osmar Dias.

A definição de urgência e relevância é tema de outras PECs dos senadores Hélio Costa (PMDB-MG) e Rodolpho Tourinho (PFL-BA) que, como a de José Jorge, são relatadas pelo senador Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA). Pela proposta de Hélio Costa, a decisão sobre a real urgência e relevância da MP ficaria nas mãos da Mesa do Congresso. Já a PEC de Tourinho remete a lei complementar à definição dos pressupostos de urgência.

- Até entendo que a relevância seja mais subjetiva e, portanto, fique a critério do governo, mas a urgência é muito objetiva - argumenta Tourinho.



15/10/2004

Agência Senado


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