Multa maior para quem tenta protelar ação na justiça
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou projeto que altera o Código de Processo Civil para agravar as sanções impostas à parte litigante que apresenta na Justiça o recurso conhecido como "embargos de declaração" com o único propósito de protelar uma decisão final do juiz.
De autoria do deputado Regis Oliveira (PSC-SP), o projeto altera os percentuais condenatórios, de modo a elevar a multa para quem apresenta embargos de declaração meramente protelatórios. No primeiro embargo apresentado, a multa aumenta de 1% para 5% sobre o valor conferido à causa judicial. No caso de injustificada reiteração dos embargos, a multa passa a ser fixada entre 10% e 20% sobre o valor da causa.
Na justificação do projeto (PLC 10/08), Regis Oliveira argumentou que os embargos de declaração são utilizados com o nítido propósito de impedir o trânsito em julgado da decisão recorrida. Ele também afirma que, a despeito de sua ampla utilização, esses embargos são freqüentemente rejeitados pela Justiça, o que demonstra que sua apresentação tem o único intuito de ganhar tempo para a interposição de outros recursos.
Regis Oliveira também argumentou que a elevação da multa não é desarrazoada, já que tem como parâmetro o mesmo limite máximo já previsto no Código de Processo Civil para multar os responsáveis por dano processual na litigância de má-fé.
Relator da matéria, o senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) leu um parecer em que considera os percentuais hoje aplicados contra quem incorre nessas protelações incapazes de coibir esse tipo de abuso processual.
- No mérito, verifica-se que a matéria é consentânea com os objetivos almejados pela proposição em apreço, no sentido de procurar inibir a prática da litigância de má-fé no âmbito recursal - disse ele em seu relatório.
Teresa Cardoso e Denise Resende / Agência Senado
10/02/2010
Agência Senado
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