Municípios poderão ser autorizados a suspender débitos previdenciários para atender vítimas da seca
Os municípios poderão contar com mais uma hipótese de suspensão do parcelamento de débitos com a Previdência Social. Projeto de lei do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB), pronto para ser votado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), prevê a possibilidade de interrupção em caso de situação de emergência ou estado de calamidade pública decorrente de seca ou estiagem prolongada (PLS 121/2012).
Para os fins do projeto, a condição de emergência ou calamidade deve ser reconhecida pelo governo federal, nos termos do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil (Lei 12.608/2012).
Outra ressalva prevista no PLS 121/2012 é a obrigatoriedade de aplicação do valor das parcelas suspensas exclusivamente em atividades e ações em benefício direto da população afetada pela falta de chuvas.
Em seu parecer, o relator da matéria, senador Antonio Russo (PR-MS), assinalou o alcance social da proposta e ressaltou que a medida não causaria prejuízo financeiro à Previdência Social. Isso porque os pagamentos não seriam cancelados, mas suspensos temporariamente.
Atualmente, só três hipóteses levam à rescisão do parcelamento das dívidas previdenciárias municipais, todas com viés punitivo: inadimplência por três meses consecutivos ou seis meses alternados, falta de pagamento e atraso nas prestações referentes a contribuições sociais.
A matéria será votada ainda, em decisão terminativa, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
22/08/2012
Agência Senado
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