NABOR QUER APRIMORAR LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL
Tal dispositivo deverá corrigir o poder que o Executivo tem, com a atual redação da Lei, de coordenar e fixar os montantes globais destinado ao Legislativo e ao Judiciário. "Hoje, o Legislativo recebe montantes globais que não podem ser alterados e cujas rubricas são sujeitas a severas restrições acautelatórias", disse. Nabor Júnior explicou que no Acre houve denúncias sobre a ocorrência desse problema.
Ele relatou que em seu estado o deputado estadual Luiz Calixto (PMN) afirmou que o Executivo estadual estaria obrigando o Legislativo, Judiciário e Ministério Público a mendigar dotações extras. Nabor Júnior leu dados publicados no jornal A Gazeta, segundo os quais no ano 2000 a estimativa de arrecadação do Acre é de R$ 390 milhões, mas, até 28 de agosto, o governo estadual já tinha comprovado uma receita de R$ 434 milhões. O excedente não deverá ser repassado para os outros poderes, levando em conta o que prevê a legislação atual.
Nabor Júnior explicou que o orçamento anual a ser destinado aos poderes tem os montantes definidos em período anterior ao seu início, com dois valores distintos: a arrecadação é prevista e a receita é fixada. Isso impede qualquer alteração, a menos que haja lei específica nesse sentido. "Havendo manipulação das estimativas de receita por parte do Executivo, para menos do que seria realmente previsível, as cotas do Legislativo e do Judiciário estão sujeitas a um achatamento iníquo", disse. Tal situação quebra a autonomia administrativa e ética dos poderes, na opinião de Nabor.
15/09/2000
Agência Senado
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