Nova lei pode trazer perda para o Fisco, afirma jurista



O projeto de lei que moderniza a atual legislação de falências e concordatas impõe perda para os créditos fiscais em função da sua equiparação com os que possuem garantias vinculadas, como os empréstimos bancários. Essa posição foi transmitida pelo jurista Fábio Ulhoa Coelho, especialista em Direito Comercial, como resposta à indagação da senadora Heloísa Helena (sem partido-AL), que queria saber se a nova norma jurídica traria prejuízos para os trabalhadores.

Ele considerou que o texto aprovado na Câmara dos Deputados não altera a situação dos trabalhadores em relação à massa falida. "Não há perda. Mas podia haver ganhos", afirmou durante audiência na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), nesta terça-feira (3). Ele explicou que os créditos fiscais perdem na ordem de prioridade de pagamento porque estão na proporção de R$ 1 para R$ 1 em relação aos créditos com garantias reais.

Essa decisão, a seu ver inédita, mostra claramente que o Fisco está abrindo "mão para que os bancos possam ter acesso às garantias reais dos empréstimos". O jurista concordou com a posição da senadora de que a mudança na legislação envolve um debate ideológico, acrescentando que não será ela que promoverá a redução dos spreads bancários (diferença entre o custo de captação e o de aplicação, cobrada pelos bancos).

- O que eleva o spread é a falta de concorrência entre as instituições bancárias - afirmou.

Heloísa Helena disse que não consegue entender "como os bancos ganham tanto dinheiro". O presidente da Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), Gabriel Jorge Ferreira, tentou explicar que as instituições bancárias funcionam como qualquer outra empresa mercantil e que existem certos procedimentos que distorcem os seus balanços, como o lançamento do prejuízo somente depois da execução da cobrança e da confirmação da inexistência de bens a penhora. O especialista em direito comercial disse que compatibilizar a legislação contábil com a de falências "esbarra em questões técnicas praticamente intransponíveis".



03/02/2004

Agência Senado


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