Novo regime de previdência do servidor deve chegar ao Senado nos próximos dias
Com a votação dos destaques pela Câmara dos Deputados, prevista para esta quarta-feira (29), a previdência complementar dos servidores públicos deve começar a ser analisada pelos senadores em março. A previsão é de que, nesta Casa, o projeto de lei 1992/2007 suscite a mesma polêmica que marcou sua votação na Câmara, onde foi aprovado, nesta terça-feira (28), por 318 votos a 134 e 2 abstenções.
Quem ingressar no serviço público após a vigência das novas regras terá sua contribuição previdenciária limitada a 11% do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), hoje fixado em R$ 3.916,20. Esse será também o limite da aposentadoria paga pela União, segundo o texto aprovado pelos deputados.
Se quiser uma aposentadoria maior, o servidor poderá contribuir com o fundo de previdência complementar do Poder onde trabalha - Executivo, Legislativo ou Judiciário. Se fizer essa opção, receberá a complementação do respectivo fundo.
Contrapartida
Ainda de acordo com a proposição, a contrapartida da União nesse fundo de previdência complementar deverá ser limitada a 8,5% do salário do servidor. Quem ganhar menos do que o limite do RGPS poderá contribuir com o fundo e, assim, conquistar o direito a uma previdência complementar, mas sem a contrapartida da União.
Os fundos de pensão dos três Poderes serão organizados exclusivamente na modalidade de contribuição definida. Ou seja, o que estará definido previamente será a contribuição, não o valor do benefício, que dependerá da rentabilidade do fundo.
Opção
Os atuais servidores públicos terão dois anos para optar pelo novo sistema de previdência. Para tanto, assinarão renúncia irrevogável e irretratável aos direitos decorrentes das regras previdenciárias anteriores.
Em compensação, esses servidores poderão receber, quando se aposentarem, uma parcela referente ao período em que contribuíram para o regime previdenciário anterior, denominada benefício especial.
Reformas
Se virar lei, o PL 1992/2007 vai colocar em prática o que está previsto na Constituição desde 1998 - a possibilidade de fixação do teto do RGPS para aposentadorias dos três Poderes, inclusive suas autarquias e fundações, e do Ministério Público.
Será a quarta mudança na previdência do servidor público. A primeira ocorreu na gestão de Fernando Henrique Cardoso e veio pela Emenda Constitucional 20/98, que substituiu "tempo de serviço" por "tempo de contribuição" nos requisitos para aposentadoria e fixou idade mínima para obtenção do benefício.
A segunda mudança se deu no governo de Luiz Inácio Lula da Silva pela Emenda Constitucional 41/2003, que acabou com a aposentadoria proporcional - permitida a mulheres com 48 anos e homens com 53 anos que houvessem preenchido os requisitos de tempo de contribuição. Também foi instituída a contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas.
A terceira alteração ocorreu, ainda no governo Lula, com a Emenda 47/2005, que suavizou a Emenda 41/2003 com uma regra de transição para servidores que já estavam prestes a se aposentar ou que já tinham cumprido a maior parte dos requisitos. A principal mudança: permitiu usar cada ano excedente no tempo de contribuição para reduzir um ano na idade mínima, fixada em 60 anos para homens e 55 para mulheres.
29/02/2012
Agência Senado
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