O QUE DIZ O PROJETO DA RESPONSABILIDADE FISCAL



Nenhum prefeito, governador ou o presidente da República poderá dar reajuste salarial seis meses antes do fim do mandato. As despesas continuadas (superiores a dois anos) só poderão ser reajustadas se houver aumento de impostos ou corte de despesas. Somente os salários do funcionalismo e os benefícios previdenciários poderão ser reajustados, sem medidas compensatárias, para manutenção de seu valor real.Nunca a União poderá gastar mais que 50% de suas receitas com pessoal, enquanto estados e municípios ficam limitados a 60%.Quando o gasto com pessoal estiver chegando ao limite, a administração não poderá dar aumentos, pagar horas extras, criar cargos, alterar plano de carreira. É facultada a redução temporária da jornada de trabalho, com redução salarial proporcional.Ficam proibidas, em ano eleitoral, as operações de Antecipação de Receita Orçamentária (ARO), que acabam prejudicando as receitas a serem administradas pelo sucessor.Nos oito meses anteriores às eleições, não se poderá começar obras que não sejam terminadas até o final do mandato.Estados, municípios e União terão de fixar metas fiscais para os três anos seguintes. A lei orçamentária terá de buscar o superávit primário das contas (sem juros), de modo a reduzir o endividamento e os gastos com juros.No projeto de orçamento, cada item dos gastos deve ser totalmente claro e nunca a administração preverá dotação ilimitada para alguma coisa.Ficam proibidos os refinanciamentos de dívidas entre a União, os estados e os municípios.A cada dois meses, Executivo, Judiciário e Legislativo avaliarão o cumprimento de suas metas fiscais para o ano. O Executivo poderá cortar gastos do Legislativo e do Judiciário se ambos não o fizerem por conta própria.Se o limite de endividamento da administração for superado, será dado um prazo de 12 meses para o ajuste. Se o prefeito, governador ou presidente não tomar medidas corretivas, ficam proibidas transferências voluntárias, obtenção de garantias para empréstimos e contratação de operações de crédito.Qualquer concessão ou ampliação de incentivo fiscal será acompanhada do impacto orçamentário no início do ano da vigência do incentivo e nos dois anos seguintes. Para a concessão do incentivo, a receita terá de ser elevada na mesma proporção.O dinheiro público só poderá ser empregado no socorro a bancos se uma lei específica autorizar.O Banco Central não poderá mais emitir títulos públicos. O Tesouro Nacional será o único emissor de papéis da dívida pública federal. Com isso, a dívida do BC terá de ser incluída no Orçamento da União, permitindo que se saiba exatamente quanto o governo gasta para financiar o BC.O BC ficará proibido de financiar o Tesouro Nacional, os estados e os municípios. Assim, o Executivo não poderá mais obrigar o BC a emitir títulos para refinanciar dívidas de governadores e prefeitos. O BC também não poderá mais financiar empresa estatal, nem indiretamente.O Banco Central terá de comunicar trimestralmente ao Senado os custos fiscais de suas operações, o custo da política cambial e a rentabilidade de sua carteira de títulos e das reservas bancárias. Ou seja, a sociedade ficará sabendo o custo da atuação do BC (lucros ou prejuízos). Os prejuízos do BC deverão ser previstos no Orçamento da União.

21/02/2000

Agência Senado


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