O QUE DIZ O PROJETO DE LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL



Proíbe a concessão de reajustes salariais nos seis meses anteriores ao final de mandato. As chamadas despesas continuadas (superiores a dois anos) só poderão ser reajustadas se houver aumento de impostos ou corte de despesas.
Para garantir a manutenção dos gastos com pessoal nos limites estabelecidos (60% das receitas de estados e municípios e 50% de receitas da União), fica estabelecido que a administração deve começar a tomar providências quando a folha salarial se aproximar do limite, entre elas cortar qualquer pagamento de hora extra, não fazer contratações de pessoal e nem conceder aumento de salário.
Nos oito meses anteriores às eleições, não será permitido o início de obras que não possam ser concluídas até o final do mandato.
Prefeitos e governadores serão proibidos de assinar contratos de Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) em anos eleitorais.
Prefeitos, governadores e o presidente da República terão de fixar metas fiscais para os três anos seguintes.
A lei orçamentária anual buscará o superávit primário das contas públicas (excluídos os gastos com juros), de modo a reduzir o endividamento e o pagamento de juros.
Qualquer concessão ou ampliação de incentivo fiscal será obrigatoriamente acompanhada do impacto orçamentário no início do ano da vigência do incentivo e nos dois anos seguintes.
A cada dois meses, Executivo, Judiciário e Legislativo avaliarão o cumprimento de suas metas fiscais para o ano e, em caso de desvios, o Executivo poderá cortar gastos do Legislativo e do Judiciário se ambos não o fizerem por conta própria.
Os legislativos estaduais nunca poderão gastar mais que 3% das receitas do estado e, na área federal, o limite será de 2,5% (Senado, Câmara e TCU).
Os judiciários contarão com 6% do orçamento. O Executivo municipal não poderá gastar mais que 54% de suas receitas, o estadual 49% e o federal 40,9%.

10/04/2000

Agência Senado


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