Osmar Dias propõe mudança na classificação de micro e pequenas empresas para fins tributários



O senador Osmar Dias (PDT-PR) propôs nesta terça-feira (1º) uma correção de 80% nos limites de faturamento das empresas classificadas como microempresas e empresas de pequeno porte para que façam jus ao pagamento de impostos com base no Sistema Integrado de Impostos e Contribuição de Microempresas e empresas de pequeno porte - o Simples. A proposta de Osmar Dias foi sugerida pelo presidente da Associação Comercial e Industrial de Bandeirantes, no Paraná, Celso Silva.

Osmar lembrou que desde 1° de janeiro de 1999 as empresas com faturamento anual de até R$ 1,2 milhão são consideradas empresas de pequeno porte. As que faturam até R$ 120 mil são microempresas. -No mesmo período, de 99 até hoje, a inflação foi superior a 80%, segundo o IGPM. Proponho, por isso, a correção dessa tabela em 80%, passando a ser considerada empresa de pequeno porte a que fatura até R$ 2,160 milhões, e a micro a que fatura até R$ 216 mil-, disse o senador.

Para ele, essa seria uma forma de atenuar a recessão que começa a atingir o Brasil, e garantir pelo menos os empregos no setor. E citou números que indicam o início de um processo recessivo na economia: queda de 14,7% no nível de empregos; 4,3% de queda na atividade industrial; redução de US$ 2 bilhões no nível de investimentos no Brasil em 2003; queda na previsão de investimentos externos de US$ 13 bilhões para US$ 10 bilhões. Segundo o senador, a economia dá sinais de que está parada.

E ele citou mais números: os empregos domésticos, em casa de família, caíram 11%; as viagens ao exterior reduziram-se em 36%; as compras de novos veículos caíram 21%; as vendas de computadores estão 7,5% menores; as matrículas nas escolas particulares caíram 15% e o nível geral de inadimplência aumentou de forma considerável.



01/07/2003

Agência Senado


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