Pagamentos de débitos judiciais para idosos é discutido pelo Plenário



Transcorreu nesta terça-feira (19) o terceiro dia de discussão, em primeiro turno, da proposta de emenda à Constituição (PEC 01/03) que estabelece que os pagamentos de obrigações devidas aos idosos sejam feitos em espécie e excluídos da obrigatoriedade da expedição de precatórios.

Autor da proposição, o senador Maguito Vilela (PMDB-GO) justifica que a medida determina que o pagamento dos valores devidos aos idosos em conseqüência de ações judiciais seja prioridade nas varas de Fazenda Pública. A proposta garante que os valores sejam efetuados no exercício em que se deu o reconhecimento judicial da dívida, conforme explicou.

"Por vezes, os idosos esperam a quitação do débito até o fim de suas vidas", enfatiza o senador, lembrando que essas pessoas, por lei, já têm precedência no atendimento dos seus processos, mas não recebem o que lhes devem em dinheiro, sendo obrigados a esperar por pagamentos via precatório judicial.



19/10/2004

Agência Senado


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