Países da Tríplice Fronteira debatem avanços na proteção da criança e adolescente



Será lançado nesta quinta-feira (2), em Foz do Iguaçu (PR) o Marco de Proteção de Crianças e Adolescentes da Tríplice Fronteira, uma região estigmatizada pelo contrabando e pelo tráfico de drogas e de pessoas, onde ainda existem grandes desafios para a aplicação da lei.


Os avanços e desafios na garantia do direito à convivência familiar e comunitária de crianças e adolescentes da América Latina serão o principal tema do Seminário Latino-Americano da Rede de Acolhimento Familiar, que começa nesta quinta-feira (2), em Foz do Iguaçu. .
 

O encontro, que tem atividades até o sábado (4), pretende mostrar os esforços e experiências dos diferentes países da América Latina no tema.  Além do Brasil, haverá apresentações de profissionais, gestores e executores de políticas públicas da Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador, Guatemala, Haiti, Paraguai, Peru, República Dominicana, Uruguai, Venezuela, Holanda e Inglaterra.
 

Antes do seminário, autoridades brasileiras vão participar da inauguração do Marco de Proteção de Crianças e Adolescentes da Tríplice Fronteira, no viaduto de acesso ao Paraguai.
 

Na agenda do evento, a ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), Márcia Lopes, representará o Brasil na cerimônia de assinatura do Decreto que vai criar a Comissão Permanente para o Desenvolvimento e Integração Fronteiriça.
 

Acolhimento garante proteção integral


O acolhimento é uma modalidade de atendimento a crianças e adolescentes afastados da família de origem mediante medida protetiva.
 

O objetivo do instrumento é oferecer proteção integral a essas crianças em famílias voluntárias, que passam por uma seleção e atuam em parceria com uma equipe formada por técnicos que operam a Política Nacional de Assistência Social.

 
Nessa estrutura, a criança ou adolescente deve permanecer na família acolhedora até no máximo de dois anos, de acordo com a nova Lei de Adoção. O objetivo é, neste período, reintegrá-los à sua própria família ou, excepcionalmente, encaminhá-los para família substituta.


 

Fonte:
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS)

 



01/09/2010 21:28


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