PARA ÁLVARO DIAS, A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA EXIGE UMA NOVA CULTURA



"O que se deseja é uma nova cultura para a administração pública brasileira", afirmou o senador Álvaro Dias (PSDB-PR), em defesa do projeto da Lei de Responsabilidade Fiscal. Relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), ele sustentou em plenário que só o texto não basta. Para ele, a nova lei pode significar um choque de moralização na atividade pública brasileira, mas é necessário que seja cumprida e isso exige um pacto de responsabilidade. O parlamentar disse ter esperança de que a Lei de Responsabilidade Fiscal seja obedecida e respeitada, em virtude de dar maior transparência à administração pública brasileira e de mostrar à opinião pública que houve uma correção de rumos. Em sua opinião, ela traz mecanismos de transparência que permitirão à opinião pública exigir respeito às suas normas. Para ele, a lei é a mais importante providência adotada pelo Governo federal na busca da estabilidade da economia brasileira. Louvando o consenso do Legislativo sobre a importância do projeto, o parlamentar referiu-se aos abusos praticados pelos administradores que, em sua opinião, agem por incompetência ou desonestidade. Como exemplo, disse que no ano eleitoral de 1998 o item "Restos a Pagar" da prestação de contas do governo do Paraná alcançou crescimento de 38 mil por cento, o que implicou no repasse de um déficit superior a R$ 2,3 bilhões para o governo seguinte. Conforme Álvaro Dias, além da dilapidação do patrimônio público e das antecipações ilegais de receita, o item "Restos a Pagar" é suficientemente grave para justificar a aprovação da nova lei. Ele pediu que todos entendessem a necessidade de a lei entrar imediatamente em vigor, observando que qualquer alteração de mérito implicaria na volta da matéria para a deliberação dos deputados e na impossibilidade de sua entrada em vigor nas eleições deste ano. Também pediu que o Governo federal discuta com as prefeituras municipais um programa de saneamento financeiro a fim de que os municípios possam cumprir as exigências da nova lei.

11/04/2000

Agência Senado


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