CCJ é favorável à PEC que permite cobrança de taxa de iluminação pública pelos municípios



Os senadores da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovaram relatório do senador Luiz Otávio (PPB-PA) favorável à proposta de emenda à Constituição (PEC) do senador Romero Jucá (PSDB-RR) que permite a cobrança de taxas para o financiamento dos serviços de iluminação pública urbana. A matéria, que foi rejeitada pelo Senado em dezembro passado, será ainda examinada pelo Plenário.

- A proposta é oportuna e tem como objetivo resolver um problema que se tornou crucial para milhares de municípios, que enfrentam grandes dificuldades, tendo em vista o modelo tributário centralizador, em descompasso com a descentralização dos serviços preconizada - afirmou Luiz Otávio.

Segundo o senador, a situação das prefeituras ficou ainda mais "dramática" após a privatização de empresas do setor elétrico que, além do aumento das tarifas, traz maior rigor na cobrança, levando, inclusive, à interrupção do fornecimento de energia, o que pode deixar a população na escuridão. Luiz Otávio argumenta que a solução da PEC é a que menos traz prejuízos à estrutura tributária nacional e utiliza o conceito de contribuições especiais.

A CCJ, presidida pelo senador Bernardo Cabral (PFL-AM), aprovou ainda parecer favorável ao projeto de lei que altera os critérios para preenchimento de vagas em cartórios. A proposta modifica a lei que regulamenta os serviços notariais e de registro, acabando com a exigência de realização de provas e de apresentação de títulos no caso de concursos de remoção, ou seja, para a transferência de titulares de cartórios já concursados. A matéria, já aprovada pela Câmara, segue para análise do Plenário.

Atualmente, dois terços das vagas existentes nos cartórios são preenchidas por pessoas aprovadas em concurso público de provas e títulos. O restante é reservado ao concurso de remoção, em que concorrem apenas os titulares de outro cartório de ofício por mais de dois anos. Porém, a lei não faz distinção e determina a realização de provas inclusive para os titulares de cartórios que já tenham passado pelas avaliações. O projeto corrige essa distorção e estabelece que será realizada apenas "provas de títulos" no caso de concursos de remoção, conforme o relator.

Como explica o parecer do senador Gerson Camata (PMDB-ES), "o notário ou registrador que se habilita ao concurso de remoção já é titular de delegação e dele não se exigirá prova de qualificação, pois este já a tem".



17/04/2002

Agência Senado


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