Senado aprova taxa de iluminação pública



Por 63 votos favoráveis, um contrário e uma abstenção, o Senado aprovou nesta quarta-feira (5), em primeiro turno, proposta de emenda à Constituição (PEC) de autoria do senador Álvaro Dias (PDT-PR) que autoriza o Distrito Federal e os municípios a cobrarem taxa de iluminação pública. Para facilitar a cobrança da contribuição, esta poderá ser incluída na fatura de consumo de energia elétrica.

Ao encaminhar a votação, o líder do governo, senador Romero Jucá (PSDB-RR), lembrou que muitos municípios já fazem essa cobrança, havendo, portanto, necessidade de se regularizar essa situação. Na discussão da matéria, o senador Ademir Andrade (PSB-PA) destacou que alguns municípios cobram a taxa, enquanto outros hesitam em fazê-lo por considerá-la inconstitucional.

- A uniformização entre as administrações municipais é importante - afirmou.

A PEC tramita em conjunto com uma segunda proposta de emenda à Constituição, de autoria do senador Romero Jucá (PSDB-RR), de idêntico teor. Em seu parecer, o relator da matéria na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), senador Luiz Otávio (PPB-PA), foi favorável à proposta de Álvaro Dias e pela prejudicialidade da iniciativa de Jucá.

O relator considerou oportuna a proposta, uma vez que os municípios enfrentam dificuldades para implantar e manter os serviços que lhes incumbem. O modelo tributário, sustentou, é centralizador, em total descompasso com a descentralização de serviços por todos preconizada e, mais do que isso, exigida pelos cidadãos que têm, na administração local, o desaguadouro natural de todas as suas demandas e carências de serviço público.

Segundo Luiz Otávio, o custeio das despesas com iluminação pública assumiu caráter de dramaticidade, agravado ainda mais quando ocorreu a privatização do setor elétrico, trazendo consigo mais rigor nas cobranças, inclusive com suspensão de fornecimento de energia, deixando várias cidades às escuras.

A aprovação da PEC de Álvaro Dias dará respaldo legal à taxa de iluminação pública que já vem sendo cobrada por muitos municípios e que foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), concluiu o relator, no parecer.



05/06/2002

Agência Senado


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