Para debatedores, incentivo a serviços ambientais não deve se limitar a compensação financeira



A regulamentação do artigo 41 do Código Florestal, que autoriza o Poder Executivo federal a criar um programa de apoio e incentivo à conservação do meio ambiente, foi reivindicada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Herman Benjamin, nesta terça-feira (14), durante audiência pública da Comissão Mista sobre Mudanças Climáticas (CMMC). Na sua opinião, a edição deste marco legal poderia ocorrer por decreto federal, o que possibilitaria ao governo estabelecer outros meios de ressarcimento – além do financeiro – por serviços ambientais.

O pagamento ou incentivo a serviços ambientais como retribuição - monetária ou não - às atividades de conservação e melhoria dos ecossistemas encabeça o rol de ações traçadas para o programa, segundo assinalou Benjamin. Na impossibilidade de o poder público oferecer exclusivamente uma contrapartida financeira por iniciativas de conservação ambiental, o Código Florestal restringiu este tipo de ressarcimento, observou o ministro, aos agricultores familiares.

- Esta é a cláusula social. Os recursos que existam deverão ser aplicados prioritariamente na propriedade familiar produtiva - comentou Benjamin.

Dúvidas

O ministro do STJ disse ter dúvidas, entretanto, sobre a eficácia da utilização deste mecanismo para compensar os serviços ambientais prestados no âmbito do mercado internacional de carbono. Ele não está convencido da adequação de seu uso para fins de recuperação de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e de reserva legal degradadas pelo próprio proprietário.

A gerente de Mudança do Clima e Florestas do Ministério do Meio Ambiente, Natalie Unterstell, também reconheceu haver indefinição quanto ao impacto das políticas florestais sobre a mitigação das alterações climáticas.

- O código traz vários instrumentos que podem jogar a favor da mudança do clima. Mas é preciso comprovar o que de fato tem efeito de mitigação e definir se será só o governo que tem de contabilizar estas ações - advertiu, cobrando uma articulação entre os Executivos federal e estaduais dentro da política nacional de mudança do clima e uma complementação normativa por legislação aprovada pelo Congresso Nacional.

O consultor da Globe Internacional Ludovino Lopes revelou, durante o debate, que as ações de desmatamento e degradação florestal respondem por 70% das emissões de carbono no país. Apesar de considerar um avanço as medidas reunidas no artigo 41 do Código Florestal, reforçou a necessidade de um marco legal para definir não só os ativos florestais, mas a forma de valorar sua conservação.

- É preciso deixar de colocar todas as fichas no pagamento (dos serviços ambientais) e começar a pensar em incentivo - ponderou, reforçando as palavras de Benjamin.

Ainda de acordo com Ludovino, a valoração dos serviços ambientais sobressai em uma das metas traçadas na consulta pública das Nações Unidas sobre os objetivos do milênio.

Cana-de-açúcar

Ao final da audiência, o deputado federal Sarney Filho (PV-MA) - relator geral da CMMC - lamentou a aprovação pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA), em decisão terminativa, de projeto de lei (PLS 626/2011) do senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA) que expande o plantio de cana-de-açúcar para áreas desmatadas e de Cerrado e Campos Gerais na Amazônia Legal.

Após classificar a medida como uma “péssima sinalização” num momento em que se presencia recorde na emissão de gases do efeito estufa, Sarney Filho incentivou a presidente da CMMC, senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) a apresentar requerimento para levar esta discussão para o Plenário do Senado.

- É preciso mais tempo para discutir esta questão e que ela não fique afeta apenas aos membros da comissão – argumentou Sarney Filho.



14/05/2013

Agência Senado


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