Para ministro interino de Energia, é correto não remunerar ativos já amortizados do setor elétrico



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O ministro interino de Minas e Energia, Márcio Zimmermann, afirmou que o governo agiu corretamente ao não admitir remunerar ativos de concessionárias do setor elétrico que já foram amortizados. Ele ratificou a opinião ao encerrar sua participação em audiência que debateu a medida provisória (MP 579/2012) da renovação das concessões no setor.

As concessões somente serão prorrogadas para as empresas que se comprometerem com uma redução média de 20% no valor das tarifas de energia. Sem esse compromisso, as usinas e redes passam para o governo, que abrirá licitação para escolher novos operadores.

Embora festejada pelos consumidores, sobretudo por empresários que têm a energia como parte de seus custos, a MP vem recebendo criticas de alguns segmentos. Os governadores estão entre os que reclamam, apontando futura queda de receitas, que seriam inevitáveis por conta da redução das tarifas.

- Vamos ter consciência de que ativos já depreciados não podem ser remunerados. Esse é o espírito – salientou.

Segundo ele, o assunto foi bastante estudado no governo, havendo consenso de que “não há sentido” em remunerar ativos já contabilmente depreciados. Observou que a legislação já prevê que nesses casos os bens devem apenas retornar ao Estado.

Antes, o advogado-geral da União, Luis Adms, justificou a opção do governo de usar uma medida provisória para tratar da renovação e das indenizações (para ativos ainda não amortizados). Segundo ele, a escolha se justificou tanto pela relevância quanto pela urgência do assunto, inclusive porque era necessário delimitar tempo para que os atuais operadores optassem por renovar ou desistir das concessões.

O motivo seria a aproximação do fim das concessões, as primeiras a partir de 2014. Nos casos em que não houver opção pela prorrogação, explicou que o governo precisará de tempo para preparar as licitações das novas concessões, um processo que considerou complexo.



14/11/2012

Agência Senado


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