PARECER DO CONSELHO DE ÉTICA SERÁ EXAMINADO PELA CCJ ANTES DE IR PARA O PLENÁRIO



O parecer aprovado pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, favorável à cassação do mandato do senador Luís Estevão (PMDB-DF), será agora apreciado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), antes de ser remetido a plenário. Os senadores da comissão disporão do prazo de cinco sessões ordinárias para aprovar um parecer sobre o tema.
A discussão na CCJ se limitará aos aspectos constitucional, legal e jurídico do parecer elaborado pelo Conselho de Ética, segundo a Resolução número 20, de 1993. Concluída a tramitação no conselho e na CCJ, o processo será encaminhado à Mesa do Senado e, uma vez lido, será publicado no Diário do Senado Federal e distribuído em avulsos, para inclusão na ordem do dia.
De acordo com o artigo 55 da Constituição, a perda de mandato será decidida pelo plenário por voto secreto e maioria absoluta, assegurada ampla defesa ao parlamentar acusado. Isto significa que Estevão perderá o mandato se pelo menos 41 senadores - de um total de 81 - votarem pela sua cassação.
A eventual perda de mandato poderia deixar Estevão aproximadamente 15 anos longe da vida pública. Isto porque a lei 64, de 1990, conhecida como a Lei das Inelegibilidades, estabelece que o parlamentar não poderá disputar eleições durante o período restante de seu mandato - quase sete anos, no caso - e por oito anos depois disto.

15/06/2000

Agência Senado


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