PARECER SOBRE INCENTIVOS FISCAIS DEVERÁ SER VOTADO PELO PLENÁRIO, DIZ JONAS PINHEIRO
Deverá ser votado pelo plenário do Congresso, em sessão ainda a ser marcada, o parecer favorável à Medida Provisória nº 1.740-30, reeditada pelo Executivo no dia 8 deste mês, que estabelece diretrizes e incentivos fiscais para o desenvolvimento regional, afirmou, nesta terça-feira (dia 20), o relator da matéria, senador Jonas Pinheiro (PFL-MT). Se a medida provisória não for apreciada até o dia 8 de maio deverá ser reeditada, mais uma vez, pelo Executivo, observou o relator.A comissão mista para apreciar a matéria não pôde se reunir para votar o parecer do relator devido aos demais trabalhos do Senado e da Câmara, e também por causa da participação dos senadores em duas comissões parlamentares de inquérito, segundo o senador Ele disse que a medida provisória é importante para o desenvolvimento regional, porque incorpora dispositivos e aperfeiçoa a legislação vigente que trata do assunto, principalmente a Lei nº 8.167, de janeiro de 1991, e a Lei nº 9.126, de novembro de 1995.O senador explicou que a MP proporciona maior participação de empresas e investidores em empreendimentos no Nordeste, na Amazônia e no Espírito Santo, por meio dos fundos de investimento Finor, Finam e Funres, respectivamente. A MP mantém a vigência desses fundos e facilita operações nas áreas de câmbio, frete e fiscal para incentivar a participação de empresários.- Esses fundos são instrumentos de fundamental importância para o desenvolvimento econômico e social nessas áreas. Sua extinção prematura seria desaconselhável, particularmente nesta virada de século, quando o fenômeno da globalização coloca novos complexos desafios para o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida das regiões periféricas do país - disse.De acordo com o parecer do relator, a MP estabelece que as deduções em favor dos três fundos poderão ser aplicadas em empreendimentos não governamentais de infra-estrutura, tais como produção de gás e instalação de gasodutos. A MP propõe também isenção do Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante e do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas operações de câmbio realizadas para pagamento de bens incorporados no Nordeste e na Amazônia. Outra alteração que a MP estabelece é a prorrogação dos prazos para amortização e vencimento de debêntures, bem como o estabelecimento de critérios para a definição e prioridade para programas de desenvolvimento setorial.
20/04/1999
Agência Senado
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