PARGA QUER COMÉRCIO E SERVIÇOS COMO BENEFICIÁRIOS DOS FUNDOS
Ele explicou que sua iniciativa visa corrigir uma distorção, uma vez que a lei que trata dos beneficiários dos créditos dos fundos constitucionais - os setores de agropecuária, mineral, industrial e agroindustrial - para o financiamento de suas atividades, excluiu os de comércio e serviços.
Segundo Bello Parga, para que os fundos constitucionais possam cumprir a missão que lhes foi atribuída pela Constituição de 1988, qual seja o desenvolvimento econômico e social das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, "é fundamental atender, também, os investimento dos empreendedores do setor terciário".
- A inserção das atividades do comércio e de serviços dentre as beneficiárias dos recursos dos fundos constitucionais torna-se imperiosa, na medida em que pretende propiciar o crescimento harmonioso das atividades econômicas das regiões, com melhor aproveitamento da mão de obra local, aumento do fluxo de capitais, elevação da arrecadação tributária e uma distribuição de renda mais justa para a sociedade - concluiu o parlamentar pelo Maranhão
15/09/1999
Agência Senado
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