Partidos de oposição apresentam emenda que cria transição para atuais servidores



PFL, PSDB e PDT, partidos de oposição ao governo, apresentaram nesta terça-feira (9) quatro emendas de consenso à reforma da Previdência. Uma delas cria um sistema de transição para quem entrou para o serviço público antes de 16 de dezembro de 1998, pela qual são beneficiados os funcionários que estão próximos da aposentadoria mas que, pela proposta aprovada pelos deputados, teriam de trabalhar por mais cerca de sete anos.

A emenda usa como base o tempo que falta para o servidor completar 30 anos (mulher) ou 35 anos (homem) de serviço. Em todos os casos, o homem só poderá pedir aposentadoria se tiver 53 anos e mulher 48 anos (como a lei exige hoje). O percentual que faltar para o tempo de contribuição será usado na redução dos sete anos adicionais na idade (84 meses).

Exemplo: homem que tem 52 anos de idade e 33 anos de serviço teria de trabalhar por mais dois anos para completar os 35 de serviço, ou seja, faltam 5,71% nesse tempo de contribuição. Aplica-se em seguida este mesmo percentual aos sete anos (84 meses) adicionais de idade exigidos pela reforma que chegou da Câmara. Resultado: o servidor terá de trabalhar mais 4,8 meses (quatro meses e 24 dias) após os 35 de contribuição. Assim, ele poderá se aposentar com 52 anos, quatro meses e 24 dias. Caso prevaleça o texto aprovado pelos deputados, ele só se aposentará aos 60 anos de idade.

- Nossa emenda tenta corrigir uma das principais falhas da reforma proposta pelo governo, que não tem uma transição, mas um acréscimo de tempo para todo mundo - disse o líder do PFL, senador José Agripino (RN).

As outras três emendas de consenso dos partidos de oposição são: aumento de 70 para 75 anos na idade para aposentadoria compulsória; constituição de três fundos complementares para os funcionários (um para o Legislativo, um para o Executivo e um para o Judiciário); e garantia de que os servidores que tomaram posse antes de 16 de dezembro de 1998 terão integralidade em suas aposentadorias, ou seja, eles receberão todos os aumentos concedidos aos ativos. O texto aprovado pelos deputados não é claro sobre isso e remete o assunto a uma lei ordinária, a ser proposta pelo governo. Em tempo: a Constituição exige 55 anos (mulher) e 60 anos (homem) como idade para aposentadoria, se o servidor tomou posse depois de 15 de dezembro de 98 (reforma previdenciária do governo Fernando Henrique Cardoso). Para esses, não vale a transição proposta pela oposição.



09/09/2003

Agência Senado


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